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Título: Voto n. 1585/2022/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)
Ano de publicação: 2023
Resumo: INFRAÇÃO SANITÁRIA. ADMINISTRAÇÃO PORTUÁRIA. ÁGUA PARA CONSUMO HUMANO. LAUDO DE ANÁLISE INSATISFATÓRIO. 1. Relatório de Ensaios insatisfatórios para a água ofertada no Terminal Portuário. Inciso I art. 19 da RDC 91/2016. Inciso XXXIII Artigo 10 da Lei nº. 6437/1977. 2. Resultado da análise microbiológica apresentou valor ˂1,1 NMP/100ml. 3. Os Relatórios de Análise informam que para ensaios biológicos e microbiológicos que apresentam resultados ˂1,1, considera-se como “Ausência”. 4. Descaracterização da conduta referente à análise microbiológica da água. 5. Os Relatórios de Análise confirma que a amostra não atende ao disposto na norma sanitária quanto aos parâmetros de cloro livre. 6. Responsabilidade da Administração Portuária de garantir a oferta de água potável dentro dos padrões exigidos pela norma sanitária. CONHECER DO RECURSO E DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO, minorando-se a penalidade de multa aplicada ao valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais).
Número do Processo: 25741.114473/2017-05
Informações Adicionais: Número do expediente do recurso: 0551791/19-5
SJO 07-2023
Palavra Chave: INFRAÇÃO SANITÁRIA

Administração portuária

Água para consumo humano

Laudo de análise insatisfatório

Minoração da multa
Tipo: Voto/Despacho
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Voto 1585-2022 - CRES2 - Tesc Terminal Santa Catarina_srp.pdf
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