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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/8621
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Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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Voto 1586-2022 - CRES2 - Movida Locação de Veículos_srp.pdf Restricted Access | 182.73 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
Registro completo de metadados
Campo DC | Valor | Idioma |
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dc.rights.license | Escolha o acesso:::ACESSO RESTRITO - A Regulação Autoral da Biblioteca Digital da Anvisa constitui exceção prevista em lei, de informação sigilosa e pessoal e/ou restrição de acesso indicada pelo autor/detentor dos direitos autorais, considerando a tipologia documental definida pela Anvisa. | pt_BR |
dc.contributor.author | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) | - |
dc.contributor.author | Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) | - |
dc.contributor.author | Gerência-Geral de Recursos (GGREC) | - |
dc.contributor.author | Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) | - |
dc.date.accessioned | 2024-01-25T21:13:45Z | - |
dc.date.available | 2024-01-25T21:13:45Z | - |
dc.date.issued | 2023-03-22 | - |
dc.identifier.uri | http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/8621 | - |
dc.description.abstract | INFRAÇÃO SANITÁRIA. BOAS PRÁTICAS. RESIDUOS SÓLIDOS. GRUPO B. DESCARTE INADEQUADO. 1. Não separar resíduos sólidos do Grupo B. Artigo 31 da RDC 56/2008. Inciso XXIX art. 10 da Lei nº.6437/1977. 2. O AIS descreve com clareza a conduta e informa a norma violada. 3. Após receber denúncia do incorreto acondicionamento de resíduos sólidos, a autoridade sanitária realizou inspeção confirmando a infração. 4. Não é necessário que o dano se concretize para que se configure o risco à saúde da população. CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo-se a penalidade de multa aplicada no valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), acrescidos da devida atualização monetária. | pt_BR |
dc.language.iso | pt | pt_BR |
dc.title | Voto n. 1586/2022/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA | pt_BR |
dc.type | Voto/Despacho | pt_BR |
dc.rights.holder | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) | pt_BR |
dc.local | Brasília | pt_BR |
dc.description.physical | 6 p. | pt_BR |
dc.description.additional | Número do expediente do recurso: 2079073/19-2 | pt_BR |
dc.description.additional | SJO 07-2023 | pt_BR |
dc.subject.keyword | INFRAÇÃO SANITÁRIA | pt_BR |
dc.subject.keyword | Boas práticas | pt_BR |
dc.subject.keyword | Resíduos sólidos do grupo B | pt_BR |
dc.subject.keyword | Descarte inadequado | pt_BR |
dc.subject.keyword | Indeferimento | pt_BR |
dc.rights.access | Restricted access | pt_BR |
dc.subject.areas | Agência Nacional de Vigilância Sanitária:::Gabinete do Diretor-Presidente (Gadip):::Gerência-Geral de Recursos (GGREC):::Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) | pt_BR |
dc.relation.processo | 25744.691010/2017-24 | pt_BR |
dc.itemdestaque | Não | pt_BR |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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