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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/8622
Título: | Voto n. 1587/2022/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA |
Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) Gerência-Geral de Recursos (GGREC) Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) |
Ano de publicação: | 2023 |
Resumo: | INFRAÇÃO SANITÁRIA. PROPAGANDA. COMERCIALIZAÇÃO. PRODUTO SEM REGISTRO. NÃO CUMPRIMENTO DE NOTIFICAÇÃO. ALIMENTO. 1. Comercializar e fazer propaganda de alimento sem registro. Artigos 12, 59 e inciso I art. 67 da Lei nº.6.360/1976. Inciso IV e V art. 10 da Lei nº.6.437/1977. 2. Descumprimento de Notificação. Parágrafo único art. 150 do Decreto nº.79.094/1977. Inciso XXXI Artigo 10 da Lei nº. 6.437/1977. 3. Responsabilidade dos sites de intermediação pelos produtos anunciados. Parecer nº.00085/2019- CCONS/PFANVISA/PGF/AGU. CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo-se a penalidade de multa aplicada no valor de R$ 12.000,00 (doze mil reais), acrescidos da devida atualização monetária. |
Número do Processo: | 25351.693715/2013-04 |
Informações Adicionais: | Número do expediente do recurso: 246342/18-3 SJO 07-2023 |
Palavra Chave: | INFRAÇÃO SANITÁRIA Propaganda ALIMENTOS Produto sem registro Náo cumprimento de notificação |
Tipo: | Voto/Despacho |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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