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Título: Voto n. 1587/2022/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)
Ano de publicação: 2023
Resumo: INFRAÇÃO SANITÁRIA. PROPAGANDA. COMERCIALIZAÇÃO. PRODUTO SEM REGISTRO. NÃO CUMPRIMENTO DE NOTIFICAÇÃO. ALIMENTO. 1. Comercializar e fazer propaganda de alimento sem registro. Artigos 12, 59 e inciso I art. 67 da Lei nº.6.360/1976. Inciso IV e V art. 10 da Lei nº.6.437/1977. 2. Descumprimento de Notificação. Parágrafo único art. 150 do Decreto nº.79.094/1977. Inciso XXXI Artigo 10 da Lei nº. 6.437/1977. 3. Responsabilidade dos sites de intermediação pelos produtos anunciados. Parecer nº.00085/2019- CCONS/PFANVISA/PGF/AGU. CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo-se a penalidade de multa aplicada no valor de R$ 12.000,00 (doze mil reais), acrescidos da devida atualização monetária.
Número do Processo: 25351.693715/2013-04
Informações Adicionais: Número do expediente do recurso: 246342/18-3
SJO 07-2023
Palavra Chave: INFRAÇÃO SANITÁRIA

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ALIMENTOS

Produto sem registro

Náo cumprimento de notificação
Tipo: Voto/Despacho
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