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Título: Voto n. 1589/2023/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)
Ano de publicação: 2023
Resumo: INFRAÇÃO SANITÁRIA. PRODUTO SEM REGISTRO. FABRICAÇÃO. COMERCIALIZAÇÃO. SANEANTES. NÃO APRESENTAÇÃO. RELATÓRIO DE RECOLHIMENTO NÃO CONHECIMENTO. INTEMPESTIVIDADE. 1. Fabricar e comercializar produtos saneantes sem registro. §1º art. 148 do Decreto nº.79.094/1977. Incisos I e IV art. 10 da Lei nº.6.437/1977. 2. Não apresentar o relatório de recolhimento dos produtos. Saneantes. Artigo 148 do Decreto nº.79.094/1977. Incisos XXIX e XXXI art. 10 da Lei nº.6.437/1977. 3. Recurso Intempestivo. NÃO CONHECER DO RECURSO por INTEMPESTIVIDADE, mantendo-se a penalidade de multa aplicada no valor de R$ 32.000,00 (trinta e dois mil reais), acrescidos da devida atualização monetária.
Número do Processo: 25351.045474/2018-69
Informações Adicionais: Número do expediente do recurso: 4245887/21-1
SJO 07-2023
Palavra Chave: INFRAÇÃO SANITÁRIA

SANEANTES

Produto sem registro

Insuficiência de documentação

Intempestividade
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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Voto 1589-2022 - CRES2 - Almeida e Souza Comércio de Produtos de Limpeza_srp.pdf
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