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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/8624
Título: | Voto n. 1589/2023/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA |
Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) Gerência-Geral de Recursos (GGREC) Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) |
Ano de publicação: | 2023 |
Resumo: | INFRAÇÃO SANITÁRIA. PRODUTO SEM REGISTRO. FABRICAÇÃO. COMERCIALIZAÇÃO. SANEANTES. NÃO APRESENTAÇÃO. RELATÓRIO DE RECOLHIMENTO NÃO CONHECIMENTO. INTEMPESTIVIDADE. 1. Fabricar e comercializar produtos saneantes sem registro. §1º art. 148 do Decreto nº.79.094/1977. Incisos I e IV art. 10 da Lei nº.6.437/1977. 2. Não apresentar o relatório de recolhimento dos produtos. Saneantes. Artigo 148 do Decreto nº.79.094/1977. Incisos XXIX e XXXI art. 10 da Lei nº.6.437/1977. 3. Recurso Intempestivo. NÃO CONHECER DO RECURSO por INTEMPESTIVIDADE, mantendo-se a penalidade de multa aplicada no valor de R$ 32.000,00 (trinta e dois mil reais), acrescidos da devida atualização monetária. |
Número do Processo: | 25351.045474/2018-69 |
Informações Adicionais: | Número do expediente do recurso: 4245887/21-1 SJO 07-2023 |
Palavra Chave: | INFRAÇÃO SANITÁRIA SANEANTES Produto sem registro Insuficiência de documentação Intempestividade |
Tipo: | Voto/Despacho |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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Voto 1589-2022 - CRES2 - Almeida e Souza Comércio de Produtos de Limpeza_srp.pdf Restricted Access | 228.08 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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