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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/8628
Título: | Voto n. 226/2023/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA |
Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) Gerência-Geral de Recursos (GGREC) Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) |
Ano de publicação: | 2023 |
Resumo: | INFRAÇÃO SANITÁRIA. AUTORIZAÇÃO DE EMBARQUE. MEDICAMENTO. AUTORIZAÇÃO CONCEDIDA EM OUTRO LI. INSUBSISTÊNCIA DO AUTO DE INFRAÇÃO. 1. Importar produto sem autorização prévia de embarque concedida pela Anvisa. Artigo 11 do Decreto nº.79.094/1977. Subitens 25.1 e 25.2 Item 25 Seção IV Capítulo XXXIX da RDC 81/2008. Inciso IV art. 10 da Lei nº. 6.437/1977. 2. Efeito suspensivo. §2º art. 15 da Lei nº.9.782/1999. 3. A ultrapassagem do prazo de 30 (trinta) dias para a conclusão do processo administrativo sanitário não caracteriza nulidade capaz de invalidar o processo. 4. Autorização de embarque concedida em outro LI para o mesmo produto. 5. Aproveitamento da autorização de embarque. Julgados reiterados da Dicol. 6. Arquivamento do processo por insubsistência do auto de infração. CONHECER DO RECURSO E DAR-LHE PROVIMENTO. |
Número do Processo: | 25752.126359/2010-21 |
Informações Adicionais: | Número do expediente do recurso: 0825048/18-1 SJO 07-2023 |
Palavra Chave: | INFRAÇÃO SANITÁRIA Autorização de embarque Medicamento Importação Insubsistência do auto de infração |
Tipo: | Voto/Despacho |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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Voto 226-2023 - CRES2 - Ranbaxy Farmacêutica_srp.pdf Restricted Access | 222.69 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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