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Título: Voto n. 228/2023/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)
Ano de publicação: 2023
Resumo: INFRAÇÃO SANITÁRIA. AFE. MEDICAMENTO. COMERCIALIZAÇÃO. EMPRESA IRREGULAR. 1. Comercializar medicamentos para empresa sem Autorização de Funcionamento de Empresa – AFE. Artigo 50 da Lei nº. 6.360/1976. Incisos IV e XXIX art. 10 da Lei nº. 6.437/1977. 2. A legislação sanitária impõe que empresas apenas comercializam medicamentos a outras empresas devidamente regularizadas junto à autoridade sanitária 3. Não é necessário que o dano se concretize para que se configure o risco à saúde da população. CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo-se a penalidade de multa aplicada no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), acrescidos da devida atualização monetária.
Número do Processo: 25351.435905/2013-94
Informações Adicionais: Número do expediente do recurso: 0435916/18-0
SJO 07-2023
Palavra Chave: INFRAÇÃO SANITÁRIA

Autorização de Funcionamento de Empresa

Medicamento

Comercialização

Empresa irregular
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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Voto 228-2023 - CRES2 - Predileta para Distribuidora de Medicamentos_srp.pdf
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