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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/8630
Título: | Voto n. 228/2023/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA |
Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) Gerência-Geral de Recursos (GGREC) Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) |
Ano de publicação: | 2023 |
Resumo: | INFRAÇÃO SANITÁRIA. AFE. MEDICAMENTO. COMERCIALIZAÇÃO. EMPRESA IRREGULAR. 1. Comercializar medicamentos para empresa sem Autorização de Funcionamento de Empresa – AFE. Artigo 50 da Lei nº. 6.360/1976. Incisos IV e XXIX art. 10 da Lei nº. 6.437/1977. 2. A legislação sanitária impõe que empresas apenas comercializam medicamentos a outras empresas devidamente regularizadas junto à autoridade sanitária 3. Não é necessário que o dano se concretize para que se configure o risco à saúde da população. CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo-se a penalidade de multa aplicada no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), acrescidos da devida atualização monetária. |
Número do Processo: | 25351.435905/2013-94 |
Informações Adicionais: | Número do expediente do recurso: 0435916/18-0 SJO 07-2023 |
Palavra Chave: | INFRAÇÃO SANITÁRIA Autorização de Funcionamento de Empresa Medicamento Comercialização Empresa irregular |
Tipo: | Voto/Despacho |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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Voto 228-2023 - CRES2 - Predileta para Distribuidora de Medicamentos_srp.pdf Restricted Access | 182.88 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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