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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/8634
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Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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Voto 364-2023 - CRES2 - Santos Brasil Participações_srp.pdf Restricted Access | 191.75 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
Registro completo de metadados
Campo DC | Valor | Idioma |
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dc.rights.license | Escolha o acesso:::ACESSO RESTRITO - A Regulação Autoral da Biblioteca Digital da Anvisa constitui exceção prevista em lei, de informação sigilosa e pessoal e/ou restrição de acesso indicada pelo autor/detentor dos direitos autorais, considerando a tipologia documental definida pela Anvisa. | pt_BR |
dc.contributor.author | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) | - |
dc.contributor.author | Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) | - |
dc.contributor.author | Gerência-Geral de Recursos (GGREC) | - |
dc.contributor.author | Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) | - |
dc.date.accessioned | 2024-01-25T22:03:34Z | - |
dc.date.available | 2024-01-25T22:03:34Z | - |
dc.date.issued | 2023-03-22 | - |
dc.identifier.uri | http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/8634 | - |
dc.description.abstract | INFRAÇÃO SANITÁRIA. IMPORTAÇÃO. ARMAZENAGEM. CONDIÇÕES ADVERSAS. ALIMENTO. TERMINAL ALFANDEGADO. 1. Armazenar produto importado em condições adversas daquelas preconizadas pelo fabricante. Item 1B Seção I e Item 9.1 Seção III Capítulo XXXI da RDC 81/2008. Incisos XXIX e XXXIII da Lei nº.6.437/1977. 2. O Terminal Alfandegado utiliza-se dos documentos de importação para verificar as condições especiais de armazenagem da carga. 3. Obrigação do importador informar no Conhecimento de Carga expedido as condições de transporte e armazenagem na carga. Item 3 Capítulo II e Item 6 Seção II Capítulo XXXI da RDC 81/2008. 4. Não constam nos documentos de importação qualquer informação quanto às condições de temperatura em que o produto deveria ser armazenado. 5. Impossibilidade de o Terminal Alfandegado ter conhecimento das condições especiais de armazenagem se o importador não prestou tais informações nos documentos da importação. 6. Arquivamento do processo por insubsistência do auto de infração. CONHECER DO RECURSO E DAR-LHE PROVIMENTO. | pt_BR |
dc.language.iso | pt | pt_BR |
dc.title | Voto n. 364/2023/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA | pt_BR |
dc.type | Voto/Despacho | pt_BR |
dc.rights.holder | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) | pt_BR |
dc.local | Brasília | pt_BR |
dc.description.physical | 6 p. | pt_BR |
dc.description.additional | Número do expediente do recurso: 3609788/19-8 | pt_BR |
dc.description.additional | SJO 07-2023 | pt_BR |
dc.subject.keyword | INFRAÇÃO SANITÁRIA | pt_BR |
dc.subject.keyword | Importação | pt_BR |
dc.subject.keyword | ARMAZENAGEM | pt_BR |
dc.subject.keyword | Condições adversas | pt_BR |
dc.subject.keyword | Alimento | pt_BR |
dc.rights.access | Restricted access | pt_BR |
dc.subject.areas | Agência Nacional de Vigilância Sanitária:::Gabinete do Diretor-Presidente (Gadip):::Gerência-Geral de Recursos (GGREC):::Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) | pt_BR |
dc.relation.processo | 25767.281252/2017-03 | pt_BR |
dc.itemdestaque | Não | pt_BR |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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