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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/8642
Título: | Voto n. 444/2023/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA |
Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) Gerência-Geral de Recursos (GGREC) Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) |
Ano de publicação: | 2023 |
Resumo: | INFRAÇÃO SANITÁRIA. AUSÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO DA EMPRESA. REINCIDÊNCIA. 1. Ficam sujeitas à Autorização de Funcionamento, as empresas que prestem serviços de limpeza, desinfecção ou descontaminação de superfícies de veículos terrestres em trânsito por postos de fronteira, aeronaves, embarcações, terminais aquaviários, portos organizados, aeroportos, postos de fronteiras e recintos alfandegados (Art. 2º, Inciso IV, da Resolução-RDC nº 345/2002). 2. Descumprimento de normas legais e regulamentares, medidas, formalidades, outras exigências sanitárias, por pessoas física ou jurídica, que operem a prestação de serviços de interesse da saúde pública em embarcações, aeronaves, veículos terrestres, terminais alfandegados, terminais aeroportuários ou portuários, estações e passagens de fronteira e pontos de apoio de veículos terrestres sujeita-se à pena de advertência, interdição, cancelamento da autorização de funcionamento e/ou multa. VOTO POR CONHECER DO RECURSO E DAR-LHE PROVIMENTO, a fim de tornar INSUBSISTENTE o auto de infração sanitária e, por conseguinte, determinar o arquivamento dos autos do processo. |
Número do Processo: | 25745.466753/2015-57 |
Informações Adicionais: | Número do expediente do recurso: 0832281/17-3 SJO 07-2023 |
Palavra Chave: | INFRAÇÃO SANITÁRIA Autorização de Funcionamento de Empresa Reincidência Insubsistência do auto de infração |
Tipo: | Voto/Despacho |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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Voto 444- 2023 -CRES2 - Brasanitas Ltda. rmfp.pdf Restricted Access | 2.04 MB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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