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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/866
Título: | Voto n. 885/2020/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA |
Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Gabinete do Diretor-Presidente Gerência-Geral de Recursos Segunda Coordenação de Recursos Especializada |
Ano de publicação: | 2021 |
Resumo: | RECURSO ADMINISTRATIVO SANITÁRIO. DESCUMPRIMENTO DAS BOAS PRÁTICAS EM SERVIÇO DE ALIMENTAÇÃO. INFRAÇÃO SANITÁRIA TIPIFICADA NA LEI 6.437/1977, ART. 10, IV AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA CIÊNCIA DA AUTUADA EM RELAÇÃO AO AUTO DE INFRAÇÃO LAVRADO. A CIÊNCIA É REQUISITO ESSENCIAL DE VALIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO, CONFORME ART. 13, V DA LEI 6.437/1977. A CIÊNCIA FOI DADA APENAS NOS TERMOS LEGAIS E NÃO NO AIS. A EMPRESA EM SUA DEFESA APENAS INFORMOU QUE DEU CUMPRIMENTO ÀS EXIGÊNCIAS EXARADAS. DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA TIPIFICOU A CONDUTA DE MANEIRA EQUIVOCADA NO INCISO XXXIV DO ART. 10 DA LEI 6.437/1977, QUE SE REFERE A IMPORTAÇÃO/EXPORTAÇÃO DE PRODUTOS SOB VIGILÂNCIA SANITÁRIA. A DECISÃO TEM A DATA DE 09/12/2020. TRANSCURSO DE MAIS DE 05 (CINCO) ANOS A PARTIR DA DECISÃO, DE FORMA QUE NÃO SE PODE MAIS CONVALIDAR O ATO. VOTO POR CONHECER O RECURSO E DAR-LHE PROVIMENTO. |
Informações Adicionais: | AIS número: 001 PP-RS (EXP. 0138273/15-0) PAS número: 25751.097044/2015-15 Número do expediente do recurso: 1728363/17-9 SJO 03-2021 |
Palavra Chave: | Jurisprudência Recurso administrativo sanitário Boas práticas em serviços de alimentação Prato Feito Alimentação e Serviços |
Tipo: | Voto/Despacho |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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