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Título: Voto n. 141/2023/CRES3/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Terceira Coordenação de Recursos Especializada (CRES3)
Ano de publicação: 2023
Resumo: SANEANTE. REGISTRO. DOCUMENTAÇÃO DE INSTRUÇÃO INCORRETA. JUNTADA DE DOCUMENTOS NA FASE RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE. Somente será admitida a juntada de provas documentais, em sede de recurso administrativo perante a Anvisa, quando se referirem a fato ou direito superveniente ou quando as provas se destinarem a contrapor fatos ou razões posteriormente trazidas aos autos. Incisos I e II, do Art. 12, da RDC nº 266/2019. CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO.
Número do Processo: 25351.151199/2022-06
Informações Adicionais: Número do expediente do recurso: 4459452/22-7
SJO 07-2023
Palavra Chave: REGISTRO DE PRODUTOS

SANEANTES

Documentação incorreta

Insuficiência de documentação

Indeferimento
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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Voto 141-2023-CRES3-KELLDRIN INDUSTRIAL LTDA - ME _mgro.pdf
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