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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/8675
Título: | Voto n. 141/2023/CRES3/GGREC/GADIP/ANVISA |
Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) Gerência-Geral de Recursos (GGREC) Terceira Coordenação de Recursos Especializada (CRES3) |
Ano de publicação: | 2023 |
Resumo: | SANEANTE. REGISTRO. DOCUMENTAÇÃO DE INSTRUÇÃO INCORRETA. JUNTADA DE DOCUMENTOS NA FASE RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE. Somente será admitida a juntada de provas documentais, em sede de recurso administrativo perante a Anvisa, quando se referirem a fato ou direito superveniente ou quando as provas se destinarem a contrapor fatos ou razões posteriormente trazidas aos autos. Incisos I e II, do Art. 12, da RDC nº 266/2019. CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO. |
Número do Processo: | 25351.151199/2022-06 |
Informações Adicionais: | Número do expediente do recurso: 4459452/22-7 SJO 07-2023 |
Palavra Chave: | REGISTRO DE PRODUTOS SANEANTES Documentação incorreta Insuficiência de documentação Indeferimento |
Tipo: | Voto/Despacho |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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Voto 141-2023-CRES3-KELLDRIN INDUSTRIAL LTDA - ME _mgro.pdf Restricted Access | 1.98 MB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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