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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/8683| Título: | Voto n. 151/2023/CRES3/GGREC/GADIP/ANVISA |
| Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) Gerência-Geral de Recursos (GGREC) Terceira Coordenação de Recursos Especializada (CRES3) |
| Ano de publicação: | 2023 |
| Resumo: | CANCELAMENTO DE PRODUTO FUMIGENO. CADUCIDADE. AUSENCIA DE PETICIONAMENTO DA RENOVAÇÃO NO PRAZO LEGAL A caducidade do registro será declarada, caso não seja protocolada, tempestivamente, petição de renovação do registro de produto fumígeno. Art. 27, § 2 da RDC nº 559/2021. CONHECER DOS RECURSOS E NEGAR PROVIMENTO |
| Número do Processo: | 25351.635182/2020-37 |
| Informações Adicionais: | Número do expediente do recurso: 4486968/22-1 SJO 07-2023 |
| Palavra Chave: | Cancelamento Produto fumígeno Caducidade Ausência de peticionamento da renovação Indeferimento |
| Tipo: | Voto/Despacho |
| Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
Arquivos associados a este item:
| Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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| Voto 151-2023-CRES3-RC PREMIUM COMERCIO IMPORTADORA E EXPORTADORA EIRELLI.pdf Restricted Access | 222.12 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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