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Título: Voto n. 39/2023/CRES1/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Primeira Coordenação de Recursos Especializada (CRES1)
Ano de publicação: 2023
Resumo: ENSAIOS CLÍNICOS. INDEFERIMENTO DE ESTUDO. DESISTÊNCIA A PEDIDO. FINALIDADE EXAURIDA. O pedido de desitência de processo enseja o exaurimento de finalidade, pois obteve-se satisfação do seu pleito, ainda que em petição diversa, não havendo interesse jurídico em continuidade da demanda, a qual merece ser extinta. (Parágrafo 3º do art. 13 da RDC nº 266/2019). EXTINGUIR POR PERDA DE OBJETO, EM RAZÃO DO EXAURIMENTO DE FINALIDADE
Número do Processo: 25351.441342/2014-18
Informações Adicionais: Número do expediente do recurso: 576411/15-4
SJO 08-2023
Palavra Chave: Medicamentos

Ensaios clínicos

Indeferimento de estudo

Desistência a pedido

Finalidade exaurida
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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