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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/8694
Título: | Voto n. 160/2023/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA |
Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) Gerência-Geral de Recursos (GGREC) Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) |
Ano de publicação: | 2023 |
Resumo: | INFRAÇÃO SANITÁRIA. MEDICAMENTO. CONTROLE DE QUALIDADE. NOTIFICAÇÃO. DESCUMPRIMENTO. 1. A empresa foi condenada ao pagamento de multa no valor de R$ 64.000,00 (sessenta e quatroe mil reais), em razão da constatação de ausência de cumprimento às boas práticas de fabricação e de controle de qualidade bem como ausência de recolhimento após notificação da Anvisa, nos prazos estabelecidos. 2. O auto de infração sanitária observou a forma prescrita em lei. Não houve prescrição. A pena-base foi aplicada na faixa estabelecida para infrações leves, motivo pelo qual não se pode falar que não foram consideradas as possíveis atenuantes aplicáveis. Trata-se de empresa de médio porte. VOTO POR CONHECER DO RECURSO E NEGARLHE PROVIMENTO, mantendo a penalidade aplicada, com a devida atualização monetária. |
Número do Processo: | 25351.294522/2016-84 |
Informações Adicionais: | Número do expediente do recurso: 0543286/20-3 SJO 08-2023 |
Palavra Chave: | INFRAÇÃO SANITÁRIA Medicamento CONTROLE DE QUALIDADE Notificação Descumprimento |
Tipo: | Voto/Despacho |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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Voto 160 - 2023-CRES2- LAB BELEM JARDIM -TACLCB.pdf Restricted Access | 291.04 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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