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Título: Voto n. 160/2023/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)
Ano de publicação: 2023
Resumo: INFRAÇÃO SANITÁRIA. MEDICAMENTO. CONTROLE DE QUALIDADE. NOTIFICAÇÃO. DESCUMPRIMENTO. 1. A empresa foi condenada ao pagamento de multa no valor de R$ 64.000,00 (sessenta e quatroe mil reais), em razão da constatação de ausência de cumprimento às boas práticas de fabricação e de controle de qualidade bem como ausência de recolhimento após notificação da Anvisa, nos prazos estabelecidos. 2. O auto de infração sanitária observou a forma prescrita em lei. Não houve prescrição. A pena-base foi aplicada na faixa estabelecida para infrações leves, motivo pelo qual não se pode falar que não foram consideradas as possíveis atenuantes aplicáveis. Trata-se de empresa de médio porte. VOTO POR CONHECER DO RECURSO E NEGARLHE PROVIMENTO, mantendo a penalidade aplicada, com a devida atualização monetária.
Número do Processo: 25351.294522/2016-84
Informações Adicionais: Número do expediente do recurso: 0543286/20-3
SJO 08-2023
Palavra Chave: INFRAÇÃO SANITÁRIA

Medicamento

CONTROLE DE QUALIDADE

Notificação

Descumprimento
Tipo: Voto/Despacho
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Voto 160 - 2023-CRES2- LAB BELEM JARDIM -TACLCB.pdf
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