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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/8695
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Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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Voto 159 - 2023-CRES2- A NOSSA DROGARIA-TACLCB.pdf Restricted Access | 217.79 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
Registro completo de metadados
Campo DC | Valor | Idioma |
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dc.rights.license | Escolha o acesso:::ACESSO RESTRITO - A Regulação Autoral da Biblioteca Digital da Anvisa constitui exceção prevista em lei, de informação sigilosa e pessoal e/ou restrição de acesso indicada pelo autor/detentor dos direitos autorais, considerando a tipologia documental definida pela Anvisa. | pt_BR |
dc.contributor.author | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) | - |
dc.contributor.author | Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) | - |
dc.contributor.author | Gerência-Geral de Recursos (GGREC) | - |
dc.contributor.author | Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) | - |
dc.date.accessioned | 2024-01-29T16:58:39Z | - |
dc.date.available | 2024-01-29T16:58:39Z | - |
dc.date.issued | 2023-04-05 | - |
dc.identifier.uri | http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/8695 | - |
dc.description.abstract | INFRAÇÃO SANITÁRIA. MEDICAMENTO. DISTRIBUIDORA. RECOLHIMENTO. MAPA DE DISTRIBUIÇÃO. ENVIO. AUSENTE. 1. A empresa foi autuada por não observar os procedimentos necessários após o início das ações de recolhimento do produto NIKKHO-VAC, cuja renovação de registro havia sido indeferida pela Anvisa. Violação à RDC 55/2005. Infração sanitária tipificada no art. 10, XXIX da Lei 6.437/1977. 2. A detentora do registro informou que, não obstante a comunicação enviada para a distribuidora, não houve qualquer resposta no sentido de informar mapa de distribuição e informações sobre farmácias/drogarias para as quais teria sido fornecido o produto bem como a existência em estoque. 3. A empresa não afasta a autoria e materialidade da infração em seu recurso. Alega bis in idem pelo fato de outras filiais terem sido autuadas pela mesma conduta, bem como prescrição e ausência de motivação adequada na dosimetria da pena. Alegações discutidas neste Voto, mas não acatadas. VOTO POR CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO. | pt_BR |
dc.language.iso | pt | pt_BR |
dc.title | Voto n. 159/2023/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA | pt_BR |
dc.type | Voto/Despacho | pt_BR |
dc.rights.holder | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) | pt_BR |
dc.local | Brasília | pt_BR |
dc.description.physical | 5 p. | pt_BR |
dc.description.additional | Número do expediente do recurso: 3548279/19-6 | pt_BR |
dc.description.additional | SJO 08-2023 | pt_BR |
dc.subject.keyword | INFRAÇÃO SANITÁRIA | pt_BR |
dc.subject.keyword | Medicamento | pt_BR |
dc.subject.keyword | Distribuidora | pt_BR |
dc.subject.keyword | Recolhimento | pt_BR |
dc.subject.keyword | Mapa de distribuição | pt_BR |
dc.rights.access | Restricted access | pt_BR |
dc.subject.areas | Agência Nacional de Vigilância Sanitária:::Gabinete do Diretor-Presidente (Gadip):::Gerência-Geral de Recursos (GGREC):::Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) | pt_BR |
dc.relation.processo | 25351.058799/2015-25 | pt_BR |
dc.itemdestaque | Não | pt_BR |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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