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Voto 159 - 2023-CRES2- A NOSSA DROGARIA-TACLCB.pdf
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dc.rights.licenseEscolha o acesso:::ACESSO RESTRITO - A Regulação Autoral da Biblioteca Digital da Anvisa constitui exceção prevista em lei, de informação sigilosa e pessoal e/ou restrição de acesso indicada pelo autor/detentor dos direitos autorais, considerando a tipologia documental definida pela Anvisa.pt_BR
dc.contributor.authorAgência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)-
dc.contributor.authorGabinete do Diretor-Presidente (GADIP)-
dc.contributor.authorGerência-Geral de Recursos (GGREC)-
dc.contributor.authorSegunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)-
dc.date.accessioned2024-01-29T16:58:39Z-
dc.date.available2024-01-29T16:58:39Z-
dc.date.issued2023-04-05-
dc.identifier.urihttp://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/8695-
dc.description.abstractINFRAÇÃO SANITÁRIA. MEDICAMENTO. DISTRIBUIDORA. RECOLHIMENTO. MAPA DE DISTRIBUIÇÃO. ENVIO. AUSENTE. 1. A empresa foi autuada por não observar os procedimentos necessários após o início das ações de recolhimento do produto NIKKHO-VAC, cuja renovação de registro havia sido indeferida pela Anvisa. Violação à RDC 55/2005. Infração sanitária tipificada no art. 10, XXIX da Lei 6.437/1977. 2. A detentora do registro informou que, não obstante a comunicação enviada para a distribuidora, não houve qualquer resposta no sentido de informar mapa de distribuição e informações sobre farmácias/drogarias para as quais teria sido fornecido o produto bem como a existência em estoque. 3. A empresa não afasta a autoria e materialidade da infração em seu recurso. Alega bis in idem pelo fato de outras filiais terem sido autuadas pela mesma conduta, bem como prescrição e ausência de motivação adequada na dosimetria da pena. Alegações discutidas neste Voto, mas não acatadas. VOTO POR CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO.pt_BR
dc.language.isoptpt_BR
dc.titleVoto n. 159/2023/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISApt_BR
dc.typeVoto/Despachopt_BR
dc.rights.holderAgência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA)pt_BR
dc.localBrasíliapt_BR
dc.description.physical5 p.pt_BR
dc.description.additionalNúmero do expediente do recurso: 3548279/19-6pt_BR
dc.description.additionalSJO 08-2023pt_BR
dc.subject.keywordINFRAÇÃO SANITÁRIApt_BR
dc.subject.keywordMedicamentopt_BR
dc.subject.keywordDistribuidorapt_BR
dc.subject.keywordRecolhimentopt_BR
dc.subject.keywordMapa de distribuiçãopt_BR
dc.rights.accessRestricted accesspt_BR
dc.subject.areasAgência Nacional de Vigilância Sanitária:::Gabinete do Diretor-Presidente (Gadip):::Gerência-Geral de Recursos (GGREC):::Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)pt_BR
dc.relation.processo25351.058799/2015-25pt_BR
dc.itemdestaqueNãopt_BR
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