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Voto 162 - 2022 - CRES2 - INCOMEPE - TACLCB.pdf
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dc.contributor.authorAgência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)-
dc.contributor.authorGabinete do Diretor-Presidente (GADIP)-
dc.contributor.authorGerência-Geral de Recursos (GGREC)-
dc.contributor.authorSegunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)-
dc.date.accessioned2024-01-29T17:01:06Z-
dc.date.available2024-01-29T17:01:06Z-
dc.date.issued2023-04-05-
dc.identifier.urihttp://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/8696-
dc.description.abstractINFRAÇÃO SANITÁRIA. PRODUTOS PARA SAÚDE. IMPLANTES. DESVIOS DE QUALIDADE. 1. A empresa foi condenada ao pagamento de multa no valor de R$ 48.000,00 (quarenta e oito mil reais), em razão da constatação durante inspeção sanitária para verificação de boas práticas de diversas não conformidades, como ausência de validação de processo de soldagem, identificação de peças cabeça intercambiável em diversos tamanhos fabricada como oca, sendo que no registro constava como maciça, bem como constatação de resultados insatisfatórios em laudos de análise de contraprova para o produto “acetábulo de muller” (tolerância dimensional) e cabeça intercambiável (esfericidade). 2. Requer alteração da penalidade para o mínimo legal ou advertência. Não cabe aplicação de atenuante por recolhimento posterior à atuação do Estado. Não é cabível a comparação do caso com autuação por importação sem anuência prévia ao embarque, porque muitas vezes nesse tipo de processo a infração é apenas de ordem formal, pelo mero fato da empresa ter deixado de informar o embarque da carga antes da importação. Aqui, há um desvio de fato constatado em laudos de análise fiscal. 3. Infração sanitária tipificada nos incisos IV e XVI do art. 10, da Lei 6.437/1977. A infração foi considerada como de alto risco pela área autuante, a empresa de médio porte. VOTO POR CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTOpt_BR
dc.language.isoptpt_BR
dc.titleVoto n. 162/2023/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISApt_BR
dc.typeVoto/Despachopt_BR
dc.rights.holderAgência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA)pt_BR
dc.localBrasíliapt_BR
dc.description.physical7 p.pt_BR
dc.description.additionalNúmero do expediente do recurso: 0387839/18-2pt_BR
dc.description.additionalSJO 08-2023pt_BR
dc.subject.keywordINFRAÇÃO SANITÁRIApt_BR
dc.subject.keywordProduto para saúdept_BR
dc.subject.keywordImplantespt_BR
dc.subject.keywordDesvio de qualidadept_BR
dc.subject.keywordIndeferimentopt_BR
dc.rights.accessRestricted accesspt_BR
dc.subject.areasAgência Nacional de Vigilância Sanitária:::Gabinete do Diretor-Presidente (Gadip):::Gerência-Geral de Recursos (GGREC):::Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)pt_BR
dc.relation.processo25351.037212/2015-67pt_BR
dc.itemdestaqueNãopt_BR
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