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Título: Voto n. 507/2023/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)
Ano de publicação: 2023
Resumo: AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO DE EMPRESA. ALTERAÇÃO DE ENDEREÇO. FARMÁCIAS E DROGARIAS. DECLARAÇÃO AUSENTE. Não se admite a juntada posterior de documento que deve instruir a petição inicial, ainda que válido. Art. 2º, parágrafo único da RDC nº 204/2005; Art. 12 da RDC nº 266/2019. CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO.
Número do Processo: 25351.412635/2017-53
Informações Adicionais: Número do expediente do recurso: 4698087/22-3
SJO 08-2023
Palavra Chave: Autorização de Funcionamento de Empresa

Alteração de endereço

Farmácias e drogarias

Insuficiência de documentação

Declaração do Anexo I da RDC nº 275/2019
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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