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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/872| Título: | Voto n. 925/2020/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA |
| Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Gabinete do Diretor-Presidente Gerência-Geral de Recursos Segunda Coordenação de Recursos Especializada |
| Ano de publicação: | 2020 |
| Resumo: | Recurso administrativo em razão do indeferimento da petição referente à Licença de Importação 19/3436625-5, por importar produto com prazo de validade vencido, contrariando o disposto no Capítulo V, item 1, alínea b, da RDC 204, de 6/7/2005. Não CONHECER do recurso por intempestividade. |
| Número do Processo: | 25741.594343/2019-06 |
| Informações Adicionais: | Número do expediente indeferido: 2485543190 Número do expediente recurso: 3336673/19-0 SJO 03-2021 |
| Palavra Chave: | Jurisprudência Recurso administrativo Licença de importação Nutrisenior Indústria, Comércio, Importação e Exportação de Produtos Nutricionais |
| Tipo: | Voto/Despacho |
| Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
Arquivos associados a este item:
| Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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| Voto nº 925-2020-Cres2-NutriSenior Indústria Com.Imp.e Exp.Prod Nutr. Ltda.pdf Restricted Access | 161.58 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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