Use este identificador para citar ou linkar para este item: http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/8742
Título: Voto n. 163/2023/CRES3/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Terceira Coordenação de Recursos Especializada (CRES3)
Ano de publicação: 2023
Resumo: PRODUTO PARA SAÚDE. REGISTRO DE SISTEMA DE MATERIAL IMPLANTÁVEL EM ORTOPEDIA. INSTRUÇÃO PROCESSUAL. INSUFICIÊNCIA DOCUMENTAL. INFORMAÇÕES INCORRETAS. INDEFERIMENTO. Não são passíveis de exigência técnica as petições que não estiverem instruídas com a documentação exigida quando do seu protocolo, bem como a insuficiência da documentação técnica exigida quando do protocolo da petição e a conclusão da análise técnica com resultado insatisfatório pelos documentos apresentados ensejam o indeferimento da petição. Inciso II do § 2º e parágrafo único do art. 2º da RDC nº 204/2005. CONHECER DOS RECURSOS E NEGAR-LHES PROVIMENTO.
Número do Processo: 25351.274771/2022-04, 25351.274772/2022-41 e 25351.274773/2022-95
Informações Adicionais: Número do expediente do recurso: 4784146/22-9, 4784187/22-7 e 4784197/22-2
SJO 08-2023
Palavra Chave: REGISTRO DE PRODUTOS

Produtos para saúde

Material implantável em ortopedia

Insuficiência de documentação

Indeferimento
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

Arquivos associados a este item:
Arquivo Descrição TamanhoFormato 
Voto 163-2023-CRES3-MEDIC DISTRIBUIDORA DE EQUIPAMENTOS MEDICOS LTDA _mgro.pdf
  Restricted Access
204.09 kBAdobe PDFVisualizar/Abrir


Os itens no repositório estão protegidos por copyright, com todos os direitos reservados, salvo quando é indicado o contrário.