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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/8742| Título: | Voto n. 163/2023/CRES3/GGREC/GADIP/ANVISA |
| Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) Gerência-Geral de Recursos (GGREC) Terceira Coordenação de Recursos Especializada (CRES3) |
| Ano de publicação: | 2023 |
| Resumo: | PRODUTO PARA SAÚDE. REGISTRO DE SISTEMA DE MATERIAL IMPLANTÁVEL EM ORTOPEDIA. INSTRUÇÃO PROCESSUAL. INSUFICIÊNCIA DOCUMENTAL. INFORMAÇÕES INCORRETAS. INDEFERIMENTO. Não são passíveis de exigência técnica as petições que não estiverem instruídas com a documentação exigida quando do seu protocolo, bem como a insuficiência da documentação técnica exigida quando do protocolo da petição e a conclusão da análise técnica com resultado insatisfatório pelos documentos apresentados ensejam o indeferimento da petição. Inciso II do § 2º e parágrafo único do art. 2º da RDC nº 204/2005. CONHECER DOS RECURSOS E NEGAR-LHES PROVIMENTO. |
| Número do Processo: | 25351.274771/2022-04, 25351.274772/2022-41 e 25351.274773/2022-95 |
| Informações Adicionais: | Número do expediente do recurso: 4784146/22-9, 4784187/22-7 e 4784197/22-2 SJO 08-2023 |
| Palavra Chave: | REGISTRO DE PRODUTOS Produtos para saúde Material implantável em ortopedia Insuficiência de documentação Indeferimento |
| Tipo: | Voto/Despacho |
| Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
Arquivos associados a este item:
| Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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| Voto 163-2023-CRES3-MEDIC DISTRIBUIDORA DE EQUIPAMENTOS MEDICOS LTDA _mgro.pdf Restricted Access | 204.09 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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