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Título: Voto n. 166/2023/CRES3/GGGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Terceira Coordenação de Recursos Especializada (CRES3)
Ano de publicação: 2023
Resumo: CANCELAMENTO DO PRODUTO POR INDEFERIMENTO. PETIÇÃO DE RENOVAÇÃO DE REGISTRO DE PRODUTO. INSUFICIÊNCIA DOCUMENTAL, DOCUMENTO OBRIGATÓRIO. AUSÊNCIA DO LAUDO ANALÍTICO E AUSÊNCIA DA DESCRIÇÃO DAS METODOLOGIAS UTILIZADAS. A não apresentação do laudo analítico, documento obrigatório e a descrição completa das metodologias utilizadas, enseja o indeferimento do pleito, conforme os incisos III e IV do Art. 9º e parágrafo 1º, art 13 da Resolução RDC nº 559/2021. CONHECER DO RECURSO E NEGAR LHE PROVIMENTO
Número do Processo: 25351.032344/2020-81, 25351.032345/2020-25, 25351.032346/2020-70, 25351.171000/2020-96 e 25351.171001/2020-31
Informações Adicionais: Número do expediente do recurso: 4830000/22-8, 4829517/22-1, 4829709/22-7, 4829423/22-6 e 4829775/22-0
SJO 08-2023
Palavra Chave: Cancelamento

Produto fumígeno

Petição de renovação de registro de produto

Ausência de laudo analítico

Ausência da descrição das metodologias utilizadas
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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Voto 166-2023-CRES3-KAUE ANASTACIO ÇONÇALVES-ME.pdf
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