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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/8750
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Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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Voto 169-2023-CRES3-ICE INSTRUMENTOS CIRURGICOS ESMERALDA LTDA.pdf Restricted Access | 178.5 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
Registro completo de metadados
Campo DC | Valor | Idioma |
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dc.rights.license | Escolha o acesso:::ACESSO RESTRITO - A Regulação Autoral da Biblioteca Digital da Anvisa constitui exceção prevista em lei, de informação sigilosa e pessoal e/ou restrição de acesso indicada pelo autor/detentor dos direitos autorais, considerando a tipologia documental definida pela Anvisa. | pt_BR |
dc.contributor.author | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) | - |
dc.contributor.author | Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) | - |
dc.contributor.author | Gerência-Geral de Recursos (GGREC) | - |
dc.contributor.author | Terceira Coordenação de Recursos Especializada (CRES3) | - |
dc.date.accessioned | 2024-01-31T00:42:09Z | - |
dc.date.available | 2024-01-31T00:42:09Z | - |
dc.date.issued | 2023-04-05 | - |
dc.identifier.uri | http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/8750 | - |
dc.description.abstract | NOTIFICAÇÃO DE DISPOSITIVOS MÉDICOS. MATERIALCLASSE 1. NÃO ANUIDO. INSUFICIENCIA DOCUMENTAL. AUSENCIA DA ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL. 1.O formulário de petição deve ser assinado dentro do padrão de verificação exigido em legislação específico. Base legal: RDC 40/2015, Art. 4º, §2º digitalmente pelos responsáveis legal e técnico, RDC nº 40/2015, art. 4º e RDC nº 25/2011, artigo 6º, § 2º e RDC nº 266/2019, art. 12. 2. A não apresentação correta de documentação na petição inicial enseja a sua não anuência. CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO | pt_BR |
dc.language.iso | pt | pt_BR |
dc.title | Voto n. 169/2023/CRES3/GGREC/GADIP/ANVISA | pt_BR |
dc.type | Voto/Despacho | pt_BR |
dc.rights.holder | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) | pt_BR |
dc.local | Brasília | pt_BR |
dc.description.physical | 3 p. | pt_BR |
dc.description.additional | Número do expediente do recurso: 5006091/22-3, 5006422/22-0, 5005236/22-8 e 5006375/22-1 | pt_BR |
dc.description.additional | SJO 08-2023 | pt_BR |
dc.subject.keyword | Notificação de dispositivos médicos | pt_BR |
dc.subject.keyword | Produto para saúde | pt_BR |
dc.subject.keyword | Classe I | pt_BR |
dc.subject.keyword | Insuficiência de documentação | pt_BR |
dc.subject.keyword | Ausência da assinatura do representante legal | pt_BR |
dc.rights.access | Restricted access | pt_BR |
dc.subject.areas | Agência Nacional de Vigilância Sanitária:::Gabinete do Diretor-Presidente (Gadip):::Gerência-Geral de Recursos (GGREC):::Terceira Coordenação de Recursos Especializada (CRES3) | pt_BR |
dc.relation.processo | 25351.557000/2022-41, 25351.557004/2022-20, 25351.557010/2022-87 e 25351.557015/2022-18 | pt_BR |
dc.itemdestaque | Não | pt_BR |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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