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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/8751
Título: | Voto n. 170/2023/CRES3/GGREC/GADIP/ANVISA |
Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) Gerência-Geral de Recursos (GGREC) Terceira Coordenação de Recursos Especializada (CRES3) |
Ano de publicação: | 2023 |
Resumo: | NOTIFICAÇÃO DE DISPOSITIVOS MÉDICOS. MATERIAL. CLASSE 1. NÃO ANUIDO. INSUFICIENCIA DOCUMENTAL. AUSENCIA DE CARTA CONSULARIZADA OU APOSTILADA. DOCUMENTAÇÃO APRESENTADA INOPORTUNAMENTE EM FASE RECURSAL. A petição de notificação, sujeita a triagem amostral, que se encontre com ausência de documentos não será anuída, de acordo com o § 2º, Art.4º da RDC nº 40/2015. CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO |
Número do Processo: | 25351.588001/2022-38, 25351.588006/2022-61 e 25351.588007/2022-13 |
Informações Adicionais: | Número do expediente do recurso: 0001598/23-6, 0001248/23-5, 0001703/23-4 e 0001613/23-5 SJO 08-2023 |
Palavra Chave: | Notificação de dispositivos médicos Produto para saúde Classe I Insuficiência de documentação Ausência de carta de consularizada ou apostilada |
Tipo: | Voto/Despacho |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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Voto 170-2023-CRES3-MOAS INDUSTRIA E COMERCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA.pdf Restricted Access | 178.71 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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