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Título: Voto n. 170/2023/CRES3/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Terceira Coordenação de Recursos Especializada (CRES3)
Ano de publicação: 2023
Resumo: NOTIFICAÇÃO DE DISPOSITIVOS MÉDICOS. MATERIAL. CLASSE 1. NÃO ANUIDO. INSUFICIENCIA DOCUMENTAL. AUSENCIA DE CARTA CONSULARIZADA OU APOSTILADA. DOCUMENTAÇÃO APRESENTADA INOPORTUNAMENTE EM FASE RECURSAL. A petição de notificação, sujeita a triagem amostral, que se encontre com ausência de documentos não será anuída, de acordo com o § 2º, Art.4º da RDC nº 40/2015. CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO
Número do Processo: 25351.588001/2022-38, 25351.588006/2022-61 e 25351.588007/2022-13
Informações Adicionais: Número do expediente do recurso: 0001598/23-6, 0001248/23-5, 0001703/23-4 e 0001613/23-5
SJO 08-2023
Palavra Chave: Notificação de dispositivos médicos

Produto para saúde

Classe I

Insuficiência de documentação

Ausência de carta de consularizada ou apostilada
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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Voto 170-2023-CRES3-MOAS INDUSTRIA E COMERCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA.pdf
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