Use este identificador para citar ou linkar para este item:
http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/8753
Título: | Voto n. 173/2023/CRES3/GGREC/GADIP/ANVISA |
Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) Gerência-Geral de Recursos (GGREC) Terceira Coordenação de Recursos Especializada (CRES3) |
Ano de publicação: | 2023 |
Resumo: | NOTIFICAÇÃO DE DISPOSITIVOS MÉDICOS. MATERIALCLASSE 1. NÃO ANUIDO. INSUFICIENCIA DOCUMENTAL. AUSENCIA DA ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL. 1.O formulário de petição deve ser assinado dentro do padrão de verificação exigido em legislação específico. Base legal: RDC 40/2015, Art. 4º, §2º digitalmente pelos responsáveis legal e técnico, RDC nº 40/2015, art. 4º e RDC nº 25/2011, artigo 6º, § 2º e RDC nº 266/2019, art. 12. 2.A não apresentação correta de documentação na petição inicial enseja a sua não anuência. CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO |
Número do Processo: | 25351.374796/2022-07, 25351.374799/2022-32 e 25351.374804/2022-15 |
Informações Adicionais: | Número do expediente do recurso: 4715683/22-9, 4715716/22-4 e 4715736/22-5 SJO 08-2023 |
Palavra Chave: | Notificação de dispositivos médicos Produto para saúde Classe I Insuficiência de documentação Ausência da assinatura do representante legal |
Tipo: | Voto/Despacho |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
Arquivos associados a este item:
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
---|---|---|---|---|
Voto 173-2023-CRES3-SALUTZ INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS PARA SAUDE LTDA.pdf Restricted Access | 183.95 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
Os itens no repositório estão protegidos por copyright, com todos os direitos reservados, salvo quando é indicado o contrário.