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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/8761| Título: | Voto n. 36/2022/CRES1/GGREC/GADIP/ANVISA |
| Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) Gerência-Geral de Recursos (GGREC) Primeira Coordenação de Recursos Especializada (CRES1) |
| Ano de publicação: | 2023 |
| Resumo: | MEDICAMENTO GENÉRICO. REGISTRO DE PRODUTO. CONTROLE DE QUALIDADE. TECNOLOGIA FARMACÊUTICA. INSUMO FARMACÊUTICO ATIVO. O deferimento da petição de registro de medicamento genérico pressupõe o envio de toda documentação prevista na legislação vigente à época do protocolo. Art. 2º, VI da RDC nº 204/2005. CONHECER DO RECURSO e NEGAR-LHE PROVIMENTO. |
| Número do Processo: | 25351.693704/2019-81 |
| Informações Adicionais: | Número do expediente do recurso: 4900438/22-7 SJO 09-2023 |
| Palavra Chave: | REGISTRO DE PRODUTOS Medicamento genérico CONTROLE DE QUALIDADE Tecnologia farmacêutica Insumo farmacêutico ativo |
| Tipo: | Voto/Despacho |
| Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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| Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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| Voto 036-2023-CRES1-BLAU FARMACÊUTICA S.A.pdf Restricted Access | 279.52 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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