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Título: Voto n. 36/2022/CRES1/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Primeira Coordenação de Recursos Especializada (CRES1)
Ano de publicação: 2023
Resumo: MEDICAMENTO GENÉRICO. REGISTRO DE PRODUTO. CONTROLE DE QUALIDADE. TECNOLOGIA FARMACÊUTICA. INSUMO FARMACÊUTICO ATIVO. O deferimento da petição de registro de medicamento genérico pressupõe o envio de toda documentação prevista na legislação vigente à época do protocolo. Art. 2º, VI da RDC nº 204/2005. CONHECER DO RECURSO e NEGAR-LHE PROVIMENTO.
Número do Processo: 25351.693704/2019-81
Informações Adicionais: Número do expediente do recurso: 4900438/22-7
SJO 09-2023
Palavra Chave: REGISTRO DE PRODUTOS

Medicamento genérico

CONTROLE DE QUALIDADE

Tecnologia farmacêutica

Insumo farmacêutico ativo
Tipo: Voto/Despacho
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Voto 036-2023-CRES1-BLAU FARMACÊUTICA S.A.pdf
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