Use este identificador para citar ou linkar para este item: http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/8762
Título: Voto n. 31/2023/CRES1/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Primeira Coordenação de Recursos Especializada (CRES1)
Ano de publicação: 2023
Resumo: REGISTRO. MEDICAMENTO GENÉRICO. INDEFERIMENTO DE PETIÇÃO. CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA INTEMPESTIVO. A análise da documentação apresentada por ocasião de cumprimento de exigência depende do seu protocolo dentro do prazo regulamentar. Arts 6º e 11 da RDC n° 204/2005. CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO.
Número do Processo: 25351.035511/2021-26
Informações Adicionais: Número do expediente do recurso: 0009078/23-1
SJO 09-2023
Palavra Chave: REGISTRO DE PRODUTOS

Medicamento genérico

Cumprimento de exigência intempestivo

Indeferimento
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

Arquivos associados a este item:
Arquivo Descrição TamanhoFormato 
Voto 31-2023-CRES1-Ranbaxy.pdf
  Restricted Access
2.42 MBAdobe PDFVisualizar/Abrir


Os itens no repositório estão protegidos por copyright, com todos os direitos reservados, salvo quando é indicado o contrário.