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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/8762| Título: | Voto n. 31/2023/CRES1/GGREC/GADIP/ANVISA |
| Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) Gerência-Geral de Recursos (GGREC) Primeira Coordenação de Recursos Especializada (CRES1) |
| Ano de publicação: | 2023 |
| Resumo: | REGISTRO. MEDICAMENTO GENÉRICO. INDEFERIMENTO DE PETIÇÃO. CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA INTEMPESTIVO. A análise da documentação apresentada por ocasião de cumprimento de exigência depende do seu protocolo dentro do prazo regulamentar. Arts 6º e 11 da RDC n° 204/2005. CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO. |
| Número do Processo: | 25351.035511/2021-26 |
| Informações Adicionais: | Número do expediente do recurso: 0009078/23-1 SJO 09-2023 |
| Palavra Chave: | REGISTRO DE PRODUTOS Medicamento genérico Cumprimento de exigência intempestivo Indeferimento |
| Tipo: | Voto/Despacho |
| Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
Arquivos associados a este item:
| Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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| Voto 31-2023-CRES1-Ranbaxy.pdf Restricted Access | 2.42 MB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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