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Título: Voto n. 605/2023/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)
Ano de publicação: 2023
Resumo: AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO DE EMPRESA. AMPLIAÇÃO DE ATIVIDADES. PRODUTOS PARA SAÚDE. DISTRIBUIDORA. RELATÓRIO DE INSPEÇÃO INSATISFATÓRIO. 1. A não apresentação de relatório de inspeção contendo a atividade pleiteada enseja o indeferimento da petição de Ampliação de atividades relacionada à Autorização de Funcionamento de Empresa. Art. 15, III, “a” da RDC nº 16/2014; Art. 3° da RDC n° 25/2011. 2. Não se admite a juntada, em fase recursal, de documento que deve instruir a petição inicial, ainda que válido. Art. 2º, parágrafo único da RDC nº 204/2005; Art. 12 da RDC nº 266/2019. CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO.
Número do Processo: 25351.323550/2020-05
Informações Adicionais: Número do expediente do recurso: 4496966/22-1
SJO 09-2023
Palavra Chave: Autorização de Funcionamento de Empresa

Ampliação de atividades

Produtos para saúde

Distribuidora

Relatório de inspeção insatisfatório
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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Voto 605-2023-CRES2-Arcan Distribuidora de Materiais Cirúrgicos LTDA.pdf
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