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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/8765
Título: | Voto n. 610/2023/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA |
Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) Gerência-Geral de Recursos (GGREC) Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) |
Ano de publicação: | 2023 |
Resumo: | AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO DE EMPRESA. ALTERAÇÃO DE RAZÃO SOCIAL. FARMÁCIAS E DROGARIAS. DECLARAÇÃO AUSENTE. Não se admite a juntada posterior de documento que deve instruir a petição inicial, ainda que válido. Art. 2º, parágrafo único da RDC nº 204/2005; Art. 12 da RDC nº 266/2019. CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO. |
Número do Processo: | 25351.619188/2013-38 |
Informações Adicionais: | Número do expediente do recurso: 4481991/22-9 SJO 09-2023 |
Palavra Chave: | Autorização de Funcionamento de Empresa Alteração de razão social Farmácias e drogarias Insuficiência de documentação Declaração do Anexo I da RDC nº 275/2019 |
Tipo: | Voto/Despacho |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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Voto 610-2023-CRES2-MB MEDICAMENTOS LTDA.pdf Restricted Access | 263.37 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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