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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/8766
Título: | Voto n. 611/2023/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA |
Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) Gerência-Geral de Recursos (GGREC) Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) |
Ano de publicação: | 2023 |
Resumo: | AUTORIZAÇÃO ESPECIAL. CONCESSÃO. DISTRIBUIDORA. MEDICAMENTOS E INSUMOS FARMACÊUTICOS. RELATÓRIO DE INSPEÇÃO INSATISFATÓRIO. 1. A não apresentação de Relatório de Inspeção descrevendo a capacidade da empresa para executar a atividade relacionada a substâncias sujeitas ao controle especial, emitido pela autoridade sanitária local competente, enseja o indeferimento da petição de concessão de Autorização Especial. Art. 15, § 4º e art. 18 da RDC nº 16/2014; Art. 3° da RDC n° 25/2011. 2. Não se admite a juntada, em fase recursal, de documento que deve instruir a petição inicial, ainda que válido. Art. 2º, parágrafo único da RDC nº 204/2005; Art. 12 da RDC nº 266/2019. CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO. |
Número do Processo: | 25351.180792/2022-51 |
Informações Adicionais: | Número do expediente do recurso: 4515728/22-9 SJO 09-2023 |
Palavra Chave: | Autorização especial Concessão Medicamentos e insumos farmacêuticos Insuficiência de documentação Relatório de inspeção |
Tipo: | Voto/Despacho |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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Voto 611-2023-CRES2-RIO NOVO TOQUE HOSPITALAR.pdf Restricted Access | 261.69 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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