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Título: Voto n. 478/2023/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)
Ano de publicação: 2023
Resumo: MEDICAMENTOS. LICENÇA DE IMPORTAÇÃO Nº 22/1908061-9. PRODUTO IRREGULAR. INDEFERIMENTO. Não será autorizada a importação, entrega ao consumo, exposição à venda ou à saúde humana a qualquer título, de bens e produtos sob vigilância sanitária, que não estejam de acordo com as exigências sanitárias. Item 1.1 do Capítulo II da RDC nº 81/2008. CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO.
Número do Processo: 25351.205051/2022-91
Informações Adicionais: Número do expediente do recurso: 4596146/22-8
SJO 09-2023
Palavra Chave: Medicamentos

Licença de Importação

Produto irregular

Indeferimento
Tipo: Voto/Despacho
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