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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/8777
Título: | Voto n. 478/2023/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA |
Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) Gerência-Geral de Recursos (GGREC) Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) |
Ano de publicação: | 2023 |
Resumo: | MEDICAMENTOS. LICENÇA DE IMPORTAÇÃO Nº 22/1908061-9. PRODUTO IRREGULAR. INDEFERIMENTO. Não será autorizada a importação, entrega ao consumo, exposição à venda ou à saúde humana a qualquer título, de bens e produtos sob vigilância sanitária, que não estejam de acordo com as exigências sanitárias. Item 1.1 do Capítulo II da RDC nº 81/2008. CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO. |
Número do Processo: | 25351.205051/2022-91 |
Informações Adicionais: | Número do expediente do recurso: 4596146/22-8 SJO 09-2023 |
Palavra Chave: | Medicamentos Licença de Importação Produto irregular Indeferimento |
Tipo: | Voto/Despacho |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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Voto 478-2023 - CRES2 - VMI - KVG.pdf Restricted Access | 190.77 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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