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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/877
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Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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Voto nº 949-2020-Cres2-Hypermarcas S.A.pdf Restricted Access | 86.38 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
Registro completo de metadados
Campo DC | Valor | Idioma |
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dc.rights.license | Escolha o acesso:::ACESSO RESTRITO - A Regulação Autoral da Biblioteca Digital da Anvisa constitui exceção prevista em lei, de informação sigilosa e pessoal e/ou restrição de acesso indicada pelo autor/detentor dos direitos autorais, considerando a tipologia documental definida pela Anvisa. | pt_BR |
dc.contributor.author | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) | - |
dc.contributor.author | Gabinete do Diretor-Presidente | - |
dc.contributor.author | Gerência-Geral de Recursos | - |
dc.contributor.author | Segunda Coordenação de Recursos Especializada | - |
dc.date.accessioned | 2022-06-23T18:06:37Z | - |
dc.date.available | 2022-06-23T18:06:37Z | - |
dc.date.issued | 2020-12-24 | - |
dc.identifier.uri | http://bibliotecadigital.anvisa.ibict.br/jspui/handle/anvisa/877 | - |
dc.description.abstract | RECURSO ADMINISTRATIVO SANITÁRIO. PUBLICIDADE DE MEDICAMENTO. RADIÔFONICA.OMISSÃO DE INFORMAÇÕES. VIOLAÇÃO A LEGISLAÇÃO SANITÁRIA. 1. A publicidade de medicamento deve cumprir integralmente a legislação sanitária, com a necessária inserção de informações como a contraindicação, o número do registro de medicamento e o nome do princípio ativo segundo a Denominação Comum Brasileira, independentemente de o anúncio ser veiculado por meio de televisão, internet, jornal, cartaz ou rádio. 2. Não poderão constar de rotulagem ou de propaganda dos produtos de que trata esta Lei designações, nomes geográficos, símbolos, figuras, desenhos ou quaisquer indicações que possibilitem interpretação falsa, erro ou confusão quanto à origem, procedência, natureza, composição ou qualidade, que atribuam ao produto finalidades ou características diferentes daquelas que realmente possua, nos exatos termos do artigo 59 da Lei nº 6.360, de 23 de setembro de 1976, do artigo 12, incisos I e III, do Decreto nº 2.018, de 1 de outubro de 1996, do artigo 3º, inciso I, e do artigo 12, alínea “a”, da Resolução de Diretoria Colegiada - RDC 102, de 30 de novembro de 2000. CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO. | pt_BR |
dc.language.iso | pt | pt_BR |
dc.title | Voto n. 949/2020/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA | pt_BR |
dc.type | Voto/Despacho | pt_BR |
dc.rights.holder | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) | pt_BR |
dc.local | Brasília | pt_BR |
dc.description.physical | 11 p. | pt_BR |
dc.description.additional | AIS número: 0839/2009– GGPRO/ANVISA | pt_BR |
dc.description.additional | PAS número: 25351.000317/2010-41 | pt_BR |
dc.description.additional | Número do expediente recurso: 0102554/15-6 | pt_BR |
dc.description.additional | SJO 03-2021 | pt_BR |
dc.subject.keyword | Jurisprudência | pt_BR |
dc.subject.keyword | Recurso administrativo sanitário | pt_BR |
dc.subject.keyword | PUBLICIDADE DE MEDICAMENTOS | pt_BR |
dc.subject.keyword | Radiôfonica | pt_BR |
dc.subject.keyword | Omissão de informações | pt_BR |
dc.subject.keyword | Violação a legislação sanitária | pt_BR |
dc.subject.keyword | Hypermarcas | pt_BR |
dc.rights.access | Acesso Restrito | pt_BR |
dc.subject.areas | Agência Nacional de Vigilância Sanitária:::Gabinete do Diretor-Presidente (Gadip):::Gerência-Geral de Recursos (GGREC):::Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) | pt_BR |
dc.itemdestaque | Não | pt_BR |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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