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Título: Voto n. 167/2023/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)
Ano de publicação: 2023
Resumo: INFRAÇÃO SANITÁRIA. SANEANTES. ÁLCOOL EM GEL. TEOR. DESVIO DE QUALIDADE. 1. Laudo de análise emitido pelo LACEN-DF e perícia de contraprova atestam desvio em relação ao teor de álcool etílico para o produto álcool gel, lote 552859, fabricado em 02/2017. Infração sanitária tipificada no inciso IV do art. 10 da Lei 6.437/1976. 2. A acreditação REBLAS ou INMETRO não é necessária para laboratório instituído por ente federativo, conforme art. 130 da Lei 6.360/1976. 3. Proporcionalidade. Empresa de grande porte e reincidente em infrações sanitárias. Laudo anterior já havia sido lavrado por desvio de qualidade em relação ao álcool etílico em 2014, com trânsito em julgado em 2020. A empresa também já era reincidente genérica por infração distinta. Verifica-se que a penalidade anterior não foi suficiente para a coibição da conduta. 4.Laudo de análise obedeceu aos critérios de validade previstos na Lei 6.437/1977. CONHECER DO RECURSO 4309143/22-9 e NEGAR-LHE PROVIMENTO, E NÃO CONHECER DO RECURSO 4321507/22-7 POR INTEMPESTIVIDADE, MANTENDO A PENALIDADE DE MULTA APLICADA.
Número do Processo: 25351.617187/2019-44
Informações Adicionais: Número do expediente do recurso: 4321507/22-7 e 4309143/22-9
SJO 09-2023
Palavra Chave: INFRAÇÃO SANITÁRIA

SANEANTES

Álcool em gel

Desvio de qualidade

Intempestividade
Tipo: Voto/Despacho
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Voto 167 - 2023 - CRES2 - LIMA E PERGHER - TACLCB.pdf
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