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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/8784| Título: | Voto n. 169/2023/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA |
| Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) Gerência-Geral de Recursos (GGREC) Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) |
| Ano de publicação: | 2023 |
| Resumo: | INFRAÇÃO SANITÁRIA. PORTOS, AEROPORTOS E FRONTEIRAS. SERVIÇOS DE ALIMENTAÇÃO. ARMAZENAMENTO. VALIDADE. EXPIRADO. 1. Foi descoberto armazém da empresa com alimentos da marca Kopenhagen já com data de validade expirada. A funcionária do estabelecimento ocultou a princípio a existência do armazém, dificultando a fiscalização sanitária. 2. Empresa de Pequeno Porte, conforme informações enviadas no recurso administrativo. Infração classificada como risco médio. Não foi aplicado o critério da dupla visita, uma vez que houve embaraço à fiscalização (art. 55, § 1o da Lei Complementar 123/2006. 3.A decisão tem como fundamento o inciso XXXII do art. 10 da Lei 6.437/1977 por violar os artigos 58 e 59 da Resolução-RDC 02/2003 NÃO CONHECER DO RECURSO POR INTEMPESTIVIDADE, COM REVISÃO DE OFÍCIO PARA MINORAR O VALOR APLICADO À PENALIDADE DE MULTA EM RAZÃO DO PORTE ECONÔMICO DA AUTUADA. |
| Número do Processo: | 25761.259224/2016-27 |
| Informações Adicionais: | Número do expediente do recurso: 7248912/21-2 SJO 09-2023 |
| Palavra Chave: | INFRAÇÃO SANITÁRIA Serviços de alimentação Armazenamento Validade Intempestividade |
| Tipo: | Voto/Despacho |
| Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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| Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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| Voto 169 - 2022 - CRES2 - PDOIS COMÉRCIO DE ALIMENTOS - REVISÃO DE OFÍCIO - EPP - TACLCB.pdf Restricted Access | 246.78 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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