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Título: Voto n. 169/2023/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)
Ano de publicação: 2023
Resumo: INFRAÇÃO SANITÁRIA. PORTOS, AEROPORTOS E FRONTEIRAS. SERVIÇOS DE ALIMENTAÇÃO. ARMAZENAMENTO. VALIDADE. EXPIRADO. 1. Foi descoberto armazém da empresa com alimentos da marca Kopenhagen já com data de validade expirada. A funcionária do estabelecimento ocultou a princípio a existência do armazém, dificultando a fiscalização sanitária. 2. Empresa de Pequeno Porte, conforme informações enviadas no recurso administrativo. Infração classificada como risco médio. Não foi aplicado o critério da dupla visita, uma vez que houve embaraço à fiscalização (art. 55, § 1o da Lei Complementar 123/2006. 3.A decisão tem como fundamento o inciso XXXII do art. 10 da Lei 6.437/1977 por violar os artigos 58 e 59 da Resolução-RDC 02/2003 NÃO CONHECER DO RECURSO POR INTEMPESTIVIDADE, COM REVISÃO DE OFÍCIO PARA MINORAR O VALOR APLICADO À PENALIDADE DE MULTA EM RAZÃO DO PORTE ECONÔMICO DA AUTUADA.
Número do Processo: 25761.259224/2016-27
Informações Adicionais: Número do expediente do recurso: 7248912/21-2
SJO 09-2023
Palavra Chave: INFRAÇÃO SANITÁRIA

Serviços de alimentação

Armazenamento

Validade

Intempestividade
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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Voto 169 - 2022 - CRES2 - PDOIS COMÉRCIO DE ALIMENTOS - REVISÃO DE OFÍCIO - EPP - TACLCB.pdf
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