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Voto 415 - 2022 - CRES2 - COMATIC - TACLCB.pdf
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dc.rights.licenseEscolha o acesso:::ACESSO RESTRITO - A Regulação Autoral da Biblioteca Digital da Anvisa constitui exceção prevista em lei, de informação sigilosa e pessoal e/ou restrição de acesso indicada pelo autor/detentor dos direitos autorais, considerando a tipologia documental definida pela Anvisa.pt_BR
dc.contributor.authorAgência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)-
dc.contributor.authorGabinete do Diretor-Presidente (GADIP)-
dc.contributor.authorGerência-Geral de Recursos (GGREC)-
dc.contributor.authorSegunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)-
dc.date.accessioned2024-01-31T14:35:35Z-
dc.date.available2024-01-31T14:35:35Z-
dc.date.issued2023-04-12-
dc.identifier.urihttp://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/8786-
dc.description.abstractINFRAÇÃO SANITÁRIA. PORTOS, AEROPORTOS E FRONTEIRAS. INFRAESTRUTURA. LIMPEZA E DESINFECÇÃO. PLANO DE GERENCIAMENTO DE RESÍDUOS SÓLIDOS. CONDIÇÕES HIGIÊNICO-SANITÁRIAS. LIMPEZA E DESINFECÇÃO. IRREGULARIDADES. 1. A empresa foi autuada por não implementar programa de gerenciamento de resíduos sólidos e por armazenar resíduos de sanitários de forma inadequada temporariamente, antes da destinação final, em área para armazenamento de produtos de limpeza. Também foi autuada por diluição inadequada dos produtos de limpeza, sem informação no rótulo. 2. Não afasta a autoria e materialidade da conduta mas alega não ser empresa de grande porte e desarrazoada a pena aplicada. A responsabilidade pela adoção de PGRS não é da prestadora de serviço mas da administração aeroportuária, uma das condutas imputadas deve ser excluída. 3. A empresa não enviou comprovação de que se trate de ME ou EPP. CONHECER DO RECURSO E DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO, minorando a penalidade de multa para R$ 2.000,00 (quatro mil reais).pt_BR
dc.language.isoptpt_BR
dc.titleVoto n. 415/2023/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISApt_BR
dc.typeVoto/Despachopt_BR
dc.rights.holderAgência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA)pt_BR
dc.localBrasíliapt_BR
dc.description.physical5 p.pt_BR
dc.description.additionalNúmero do expediente do recurso: 331631/17-9pt_BR
dc.description.additionalSJO 09-2023pt_BR
dc.subject.keywordINFRAÇÃO SANITÁRIApt_BR
dc.subject.keywordLimpeza e desinfecçãopt_BR
dc.subject.keywordResíduos sólidospt_BR
dc.subject.keywordIrregularidadespt_BR
dc.subject.keywordMinoração da multapt_BR
dc.rights.accessRestricted accesspt_BR
dc.subject.areasAgência Nacional de Vigilância Sanitária:::Gabinete do Diretor-Presidente (Gadip):::Gerência-Geral de Recursos (GGREC):::Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)pt_BR
dc.relation.processo25751.606719/2014-78pt_BR
dc.itemdestaqueNãopt_BR
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