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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/8786
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Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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Voto 415 - 2022 - CRES2 - COMATIC - TACLCB.pdf Restricted Access | 208.37 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
Registro completo de metadados
Campo DC | Valor | Idioma |
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dc.rights.license | Escolha o acesso:::ACESSO RESTRITO - A Regulação Autoral da Biblioteca Digital da Anvisa constitui exceção prevista em lei, de informação sigilosa e pessoal e/ou restrição de acesso indicada pelo autor/detentor dos direitos autorais, considerando a tipologia documental definida pela Anvisa. | pt_BR |
dc.contributor.author | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) | - |
dc.contributor.author | Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) | - |
dc.contributor.author | Gerência-Geral de Recursos (GGREC) | - |
dc.contributor.author | Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) | - |
dc.date.accessioned | 2024-01-31T14:35:35Z | - |
dc.date.available | 2024-01-31T14:35:35Z | - |
dc.date.issued | 2023-04-12 | - |
dc.identifier.uri | http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/8786 | - |
dc.description.abstract | INFRAÇÃO SANITÁRIA. PORTOS, AEROPORTOS E FRONTEIRAS. INFRAESTRUTURA. LIMPEZA E DESINFECÇÃO. PLANO DE GERENCIAMENTO DE RESÍDUOS SÓLIDOS. CONDIÇÕES HIGIÊNICO-SANITÁRIAS. LIMPEZA E DESINFECÇÃO. IRREGULARIDADES. 1. A empresa foi autuada por não implementar programa de gerenciamento de resíduos sólidos e por armazenar resíduos de sanitários de forma inadequada temporariamente, antes da destinação final, em área para armazenamento de produtos de limpeza. Também foi autuada por diluição inadequada dos produtos de limpeza, sem informação no rótulo. 2. Não afasta a autoria e materialidade da conduta mas alega não ser empresa de grande porte e desarrazoada a pena aplicada. A responsabilidade pela adoção de PGRS não é da prestadora de serviço mas da administração aeroportuária, uma das condutas imputadas deve ser excluída. 3. A empresa não enviou comprovação de que se trate de ME ou EPP. CONHECER DO RECURSO E DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO, minorando a penalidade de multa para R$ 2.000,00 (quatro mil reais). | pt_BR |
dc.language.iso | pt | pt_BR |
dc.title | Voto n. 415/2023/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA | pt_BR |
dc.type | Voto/Despacho | pt_BR |
dc.rights.holder | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) | pt_BR |
dc.local | Brasília | pt_BR |
dc.description.physical | 5 p. | pt_BR |
dc.description.additional | Número do expediente do recurso: 331631/17-9 | pt_BR |
dc.description.additional | SJO 09-2023 | pt_BR |
dc.subject.keyword | INFRAÇÃO SANITÁRIA | pt_BR |
dc.subject.keyword | Limpeza e desinfecção | pt_BR |
dc.subject.keyword | Resíduos sólidos | pt_BR |
dc.subject.keyword | Irregularidades | pt_BR |
dc.subject.keyword | Minoração da multa | pt_BR |
dc.rights.access | Restricted access | pt_BR |
dc.subject.areas | Agência Nacional de Vigilância Sanitária:::Gabinete do Diretor-Presidente (Gadip):::Gerência-Geral de Recursos (GGREC):::Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) | pt_BR |
dc.relation.processo | 25751.606719/2014-78 | pt_BR |
dc.itemdestaque | Não | pt_BR |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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