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Título: Voto n. 373/2023/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)
Ano de publicação: 2023
Resumo: INFRAÇÃO SANITÁRIA. PROPAGANDA IRREGULAR. INDICAÇÕES E PROPRIEDADES NÃO APROVADAS. ALIMENTOS. REINCIDÊNCIA. 1. Fazer publicidade de alimento atribuindo-lhe indicações e propriedades não aprovadas pela Anvisa em seu registro. Artigos 21, 22 e 23 do Decreto-Lei nº. 986/1969. Artigo 59 da Lei nº.6.360/1976. Incisos V e XXIX Artigo 10 da Lei nº. 6.437/1977. 2. A troca do verbo “auxiliam” por “atuam” muda o sentido da frase e extrapola o permitido pela norma sanitária, conforme informado pela área técnica. 3. Reincidência comprovada. CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo-se a penalidade de multa aplicada no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), dobrada para R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), acrescidos da devida atualização monetária.
Número do Processo: 25351.760495/2014-98
Informações Adicionais: Número do expediente do recurso: 0453857/18-9
SJO 09-2023
Palavra Chave: INFRAÇÃO SANITÁRIA

ALIMENTOS

Propaganda irregular

Indicações e propriedades não aprovadas

Reincidência
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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