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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/8787
Título: | Voto n. 373/2023/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA |
Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) Gerência-Geral de Recursos (GGREC) Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) |
Ano de publicação: | 2023 |
Resumo: | INFRAÇÃO SANITÁRIA. PROPAGANDA IRREGULAR. INDICAÇÕES E PROPRIEDADES NÃO APROVADAS. ALIMENTOS. REINCIDÊNCIA. 1. Fazer publicidade de alimento atribuindo-lhe indicações e propriedades não aprovadas pela Anvisa em seu registro. Artigos 21, 22 e 23 do Decreto-Lei nº. 986/1969. Artigo 59 da Lei nº.6.360/1976. Incisos V e XXIX Artigo 10 da Lei nº. 6.437/1977. 2. A troca do verbo “auxiliam” por “atuam” muda o sentido da frase e extrapola o permitido pela norma sanitária, conforme informado pela área técnica. 3. Reincidência comprovada. CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo-se a penalidade de multa aplicada no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), dobrada para R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), acrescidos da devida atualização monetária. |
Número do Processo: | 25351.760495/2014-98 |
Informações Adicionais: | Número do expediente do recurso: 0453857/18-9 SJO 09-2023 |
Palavra Chave: | INFRAÇÃO SANITÁRIA ALIMENTOS Propaganda irregular Indicações e propriedades não aprovadas Reincidência |
Tipo: | Voto/Despacho |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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Voto 373-2023 - CRES2 - EMS_srp.pdf Restricted Access | 290.54 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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