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Título: Voto n. 952/2020/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente
Gerência-Geral de Recursos
Segunda Coordenação de Recursos Especializada
Ano de publicação: 2020
Resumo: RECURSO ADMINISTRATIVO SANITÁRIO. PROMOVER IRREGULARMENTE MEDICAMENTO DE VENDA SOB PRESCRIÇÃO MÉDICA. 1. A promoção de medicamento, por meio de Amostra Grátis, não destacando em suas embalagens a expressão “AMOSTRA GRÁTIS” com caracteres iguais ou superiores a 70% do tamanho do nome comercial ou, na sua falta, da Denominação Comum Brasileira (DCB)/Denominação Comum Internacional, configura infração sanitária. 2. Não poderão constar de rotulagem ou de propaganda dos produtos de que trata esta Lei designações, nomes geográficos, símbolos, figuras, desenhos ou quaisquer indicações que possibilitem interpretação falsa, erro ou confusão quanto à origem, procedência, natureza, composição ou qualidade, que atribuam ao produto finalidades ou características diferentes daquelas que realmente possua, nos exatos termos do artigo 59 da Lei nº 6.360, de 23 de setembro de 1976, do artigo 12, incisos I e III, do Decreto nº 2.018, de 1 de outubro de 1996, do artigo 3º, inciso I, e do artigo 12, alínea “a”, da Resolução de Diretoria Colegiada - RDC 102, de 30 de novembro de 2000. CONHECER DO RECUSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO.
Informações Adicionais: AIS número: 0397 – GEPRO/ANVISA
PAS número: 25351.334409/2010-15
Número do expediente recurso: 0755864/15-3
SJO 03-2021
Palavra Chave: Jurisprudência

Recurso administrativo sanitário

Promoção de medicamento

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Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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