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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/8792
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Voto 378-2023 - CRES2 - L P Comséticos_srp.pdf Restricted Access | 196.36 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
Registro completo de metadados
Campo DC | Valor | Idioma |
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dc.rights.license | Escolha o acesso:::ACESSO RESTRITO - A Regulação Autoral da Biblioteca Digital da Anvisa constitui exceção prevista em lei, de informação sigilosa e pessoal e/ou restrição de acesso indicada pelo autor/detentor dos direitos autorais, considerando a tipologia documental definida pela Anvisa. | pt_BR |
dc.contributor.author | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) | - |
dc.contributor.author | Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) | - |
dc.contributor.author | Gerência-Geral de Recursos (GGREC) | - |
dc.contributor.author | Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) | - |
dc.date.accessioned | 2024-01-31T14:53:09Z | - |
dc.date.available | 2024-01-31T14:53:09Z | - |
dc.date.issued | 2023-04-12 | - |
dc.identifier.uri | http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/8792 | - |
dc.description.abstract | INFRAÇÃO SANITÁRIA. FABRICAÇÃO. COMERCIALIZAÇÃO. PRODUTO SEM REGISTRO. COSMÉTICO. EMPRESA NÃO REGULARIZADA. AUTORIZAÇÃO DE FUNCINAMENTO DE EMPRESA – AFE. NÃO CONHECIMENTO. INTEMPESTIVIDADE. 1. Fabricar e comercializar cosmético sem registro junto à Anvisa. Artigo 12 da Lei nº. 6.360/1976. Inciso IV do art. 10 da Lei 6.437/1997. Artigo 12 da Lei nº. 6.360/1976. Artigos 12 e 20 da RDC 7/2015. Incisos IV e XXIX do art. 10 da Lei 6.437/1997. 2. Realizar atividades de fabricação, comercialização e distribuição de produtos sujeitos à vigilância sanitária sem possuir AFE. Artigo 50 da Lei nº.6.360/1976. Artigo 23 da RDC 7/2015. Incisos I e IV do art. 10 da Lei 6.437/1997. 3. Recurso Intempestivo. 4. Microempresa. Alto risco sanitário da infração. 5. Não se aplica o critério da dupla visita para microempresas quando o risco sanitário da conduta é classificado como alto. § 3º Artigo 55 da Lei Complementar nº 123/2006. Parecer CONS nº.119/2019 -CCONS/PFANVISA/PGF/AGU. NÃO CONHECER DO RECURSO por INTEMPESTIVIDADE, mantendo-se a penalidade de multa aplicada no valor de R$ 16.000,00 (dezesseis mil reais), acrescidos da devida atualização monetária. | pt_BR |
dc.language.iso | pt | pt_BR |
dc.title | Voto n. 378/2023/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA | pt_BR |
dc.type | Voto/Despacho | pt_BR |
dc.rights.holder | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) | pt_BR |
dc.local | Brasília | pt_BR |
dc.description.physical | 9 p. | pt_BR |
dc.description.additional | Número do expediente do recurso: 0162628/22-1 e 0229487/22-7 | pt_BR |
dc.description.additional | SJO 09-2023 | pt_BR |
dc.subject.keyword | INFRAÇÃO SANITÁRIA | pt_BR |
dc.subject.keyword | COSMÉTICOS | pt_BR |
dc.subject.keyword | Produto sem registro | pt_BR |
dc.subject.keyword | Empresa não regularizada | pt_BR |
dc.subject.keyword | Intempestividade | pt_BR |
dc.rights.access | Restricted access | pt_BR |
dc.subject.areas | Agência Nacional de Vigilância Sanitária:::Gabinete do Diretor-Presidente (Gadip):::Gerência-Geral de Recursos (GGREC):::Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) | pt_BR |
dc.relation.processo | 25351.400111/2019-81 | pt_BR |
dc.itemdestaque | Não | pt_BR |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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