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Voto 378-2023 - CRES2 - L P Comséticos_srp.pdf
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dc.rights.licenseEscolha o acesso:::ACESSO RESTRITO - A Regulação Autoral da Biblioteca Digital da Anvisa constitui exceção prevista em lei, de informação sigilosa e pessoal e/ou restrição de acesso indicada pelo autor/detentor dos direitos autorais, considerando a tipologia documental definida pela Anvisa.pt_BR
dc.contributor.authorAgência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)-
dc.contributor.authorGabinete do Diretor-Presidente (GADIP)-
dc.contributor.authorGerência-Geral de Recursos (GGREC)-
dc.contributor.authorSegunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)-
dc.date.accessioned2024-01-31T14:53:09Z-
dc.date.available2024-01-31T14:53:09Z-
dc.date.issued2023-04-12-
dc.identifier.urihttp://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/8792-
dc.description.abstractINFRAÇÃO SANITÁRIA. FABRICAÇÃO. COMERCIALIZAÇÃO. PRODUTO SEM REGISTRO. COSMÉTICO. EMPRESA NÃO REGULARIZADA. AUTORIZAÇÃO DE FUNCINAMENTO DE EMPRESA – AFE. NÃO CONHECIMENTO. INTEMPESTIVIDADE. 1. Fabricar e comercializar cosmético sem registro junto à Anvisa. Artigo 12 da Lei nº. 6.360/1976. Inciso IV do art. 10 da Lei 6.437/1997. Artigo 12 da Lei nº. 6.360/1976. Artigos 12 e 20 da RDC 7/2015. Incisos IV e XXIX do art. 10 da Lei 6.437/1997. 2. Realizar atividades de fabricação, comercialização e distribuição de produtos sujeitos à vigilância sanitária sem possuir AFE. Artigo 50 da Lei nº.6.360/1976. Artigo 23 da RDC 7/2015. Incisos I e IV do art. 10 da Lei 6.437/1997. 3. Recurso Intempestivo. 4. Microempresa. Alto risco sanitário da infração. 5. Não se aplica o critério da dupla visita para microempresas quando o risco sanitário da conduta é classificado como alto. § 3º Artigo 55 da Lei Complementar nº 123/2006. Parecer CONS nº.119/2019 -CCONS/PFANVISA/PGF/AGU. NÃO CONHECER DO RECURSO por INTEMPESTIVIDADE, mantendo-se a penalidade de multa aplicada no valor de R$ 16.000,00 (dezesseis mil reais), acrescidos da devida atualização monetária.pt_BR
dc.language.isoptpt_BR
dc.titleVoto n. 378/2023/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISApt_BR
dc.typeVoto/Despachopt_BR
dc.rights.holderAgência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA)pt_BR
dc.localBrasíliapt_BR
dc.description.physical9 p.pt_BR
dc.description.additionalNúmero do expediente do recurso: 0162628/22-1 e 0229487/22-7pt_BR
dc.description.additionalSJO 09-2023pt_BR
dc.subject.keywordINFRAÇÃO SANITÁRIApt_BR
dc.subject.keywordCOSMÉTICOSpt_BR
dc.subject.keywordProduto sem registropt_BR
dc.subject.keywordEmpresa não regularizadapt_BR
dc.subject.keywordIntempestividadept_BR
dc.rights.accessRestricted accesspt_BR
dc.subject.areasAgência Nacional de Vigilância Sanitária:::Gabinete do Diretor-Presidente (Gadip):::Gerência-Geral de Recursos (GGREC):::Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)pt_BR
dc.relation.processo25351.400111/2019-81pt_BR
dc.itemdestaqueNãopt_BR
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