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Título: Voto n. 571/2023/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)
Ano de publicação: 2023
Resumo: INFRAÇÃO SANITÁRIA. PUBLICIDADE. EXPOR A VENDA. PRODUTO SEM REGISTRO ALEGAÇÕES TERAPEUTICAS. MEDICAMENTO. NÃO CONHECIMENTO. INTEMPESTIVIDADE. 1. Fazer publicidade e expor à venda o produto medicamento sem registro e com alegações terapêuticas não aprovadas pela Anvisa. Artigos 12 e 59 da Lei nº. 6.360/1976. Incisos IV e V art. 10 da Lei nº.6.437/1977. 2. Recurso Intempestivo. NÃO CONHECER DO RECURSO por INTEMPESTIVIDADE, mantendo-se a penalidade de multa aplicada no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), acrescidos da devida atualização monetária.
Número do Processo: 25351.382653/2020-07
Informações Adicionais: Número do expediente do recurso: 4460588/22-6
SJO 09-2023
Palavra Chave: INFRAÇÃO SANITÁRIA

Medicamento

Produto sem registro

Publicidade

Intempestividade
Tipo: Voto/Despacho
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