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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/880
Título: | Voto n. 953/2020/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA |
Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Gabinete do Diretor-Presidente Gerência-Geral de Recursos Segunda Coordenação de Recursos Especializada |
Ano de publicação: | 2020 |
Resumo: | RECURSO ADMINISTRATIVO SANITÁRIO. PUBLICIDADE DE ALIMENTO. IRREGULARIDADE. IRRELAVANTE O MOMENTO DA CONFECÇÃO DA PEÇA PUBLICITÁRIA. VIOLAÇÃO A LEGISLAÇÃO SANITÁRIA. A publicidade de alimento deve estar em conformidade com a legislação sanitária no momento da sua exposição ao consumidor, sendo irrelevante o fato de a peça publicitária ter sido criada anteriormente à tipificação da conduta como infração sanitária. CONHECER DO RECUSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO. |
Informações Adicionais: | AIS número: 0048/2010 – GEPRO/ANVISA PAS número: 25351.084703/2010-80 Número do expediente recurso: 0509167/15-5 SJO 03-2021 |
Palavra Chave: | Jurisprudência Recurso administrativo sanitário PUBLICIDADE DE ALIMENTOS Peça publicitária Violação a legislação sanitária Brasfood Laboratórios Nutrilatina Laboratórios |
Tipo: | Voto/Despacho |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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Voto nº 953-2020-Cres2-Brasfood Laboratórios S.A.pdf Restricted Access | 60.53 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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