Use este identificador para citar ou linkar para este item: http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/882
Arquivos associados a este item:
Arquivo Descrição TamanhoFormato 
Voto nº 955-2020-Cres2-Nycomed Pharma Ltda.pdf
  Restricted Access
75.4 kBAdobe PDFVisualizar/Abrir
Registro completo de metadados
Campo DCValorIdioma
dc.rights.licenseEscolha o acesso:::ACESSO RESTRITO - A Regulação Autoral da Biblioteca Digital da Anvisa constitui exceção prevista em lei, de informação sigilosa e pessoal e/ou restrição de acesso indicada pelo autor/detentor dos direitos autorais, considerando a tipologia documental definida pela Anvisa.pt_BR
dc.contributor.authorAgência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)-
dc.contributor.authorGabinete do Diretor-Presidente-
dc.contributor.authorGerência-Geral de Recursos-
dc.contributor.authorSegunda Coordenação de Recursos Especializada-
dc.date.accessioned2022-06-23T18:50:01Z-
dc.date.available2022-06-23T18:50:01Z-
dc.date.issued2020-12-23-
dc.identifier.urihttp://bibliotecadigital.anvisa.ibict.br/jspui/handle/anvisa/882-
dc.description.abstractRECURSO ADMINISTRATIVO SANITÁRIO. PUBLICIDADE DE MEDICAMENTO. RADIÔFONICA. OMISSÃO DE INFORMAÇÕES. VIOLAÇÃO A LEGISLAÇÃO SANITÁRIA. 1. A publicidade de medicamento deve cumprir integralmente a legislação sanitária, com a necessária inserção de informações como a contraindicação, o número do registro de medicamento e o nome do princípio ativo segundo a Denominação Comum Brasileira, independentemente de o anúncio ser veiculado por meio de televisão, internet, jornal, cartaz ou rádio. 2. A ausência de reclamação do Conselho Nacional de Autorregulamentação Publicitária – CONAR de publicidade veiculada por empresa, não tem o condão influenciar as decisões da Anvisa, notadamente porque o conselho não integra o Poder Público. Além disso, no que diz respeito à matéria sanitária, a Anvisa tem autonomia para exercer o seu papel fiscalizatório. CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO.pt_BR
dc.language.isoptpt_BR
dc.titleVoto n. 955/2020/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISApt_BR
dc.typeVoto/Despachopt_BR
dc.rights.holderAgência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA)pt_BR
dc.localBrasíliapt_BR
dc.description.physical10 p.pt_BR
dc.description.additionalAIS número: 213/2010– GGPRO/ANVISApt_BR
dc.description.additionalPAS número: 25351.215769/2010-88pt_BR
dc.description.additionalNúmero do expediente recurso: 0654343/15-0pt_BR
dc.description.additionalSJO 03-2021pt_BR
dc.subject.keywordJurisprudênciapt_BR
dc.subject.keywordRecurso administrativo sanitáriopt_BR
dc.subject.keywordPUBLICIDADE DE MEDICAMENTOSpt_BR
dc.subject.keywordRadiôfonicapt_BR
dc.subject.keywordOmissão de informaçõespt_BR
dc.subject.keywordViolação a legislação sanitáriapt_BR
dc.subject.keywordTakeda Pharmapt_BR
dc.subject.keywordNycomed Pharmapt_BR
dc.rights.accessAcesso Restritopt_BR
dc.subject.areasAgência Nacional de Vigilância Sanitária:::Gabinete do Diretor-Presidente (Gadip):::Gerência-Geral de Recursos (GGREC):::Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)pt_BR
dc.itemdestaqueNãopt_BR
Aparece nas coleções:Jurisprudência



Os itens no repositório estão protegidos por copyright, com todos os direitos reservados, salvo quando é indicado o contrário.