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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/884
Título: | Voto n. 781/2020/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA |
Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) Gerência-Geral de Recursos (GGREC) Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) |
Ano de publicação: | 2020 |
Resumo: | RECURSO ADMINISTRATIVO SANITÁRIO. PRESENTES OS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE. AUTUAÇÃO FUNDADA NO FATO DE OS MODELOS DOS ITENS 3, 6 E 7 DO LI 15/3663106-4 NÃO CONSTAREM DO REGISTRO INFORMADO. APÓS DILIGÊNCIAS, VERIFICOU-SE QUE AS SERINGAS DE REPOSIÇÃO MODELO VARIOLINK VENEER 1,5 ML (DIVERSAS CORES) PODERIAM SER IMPORTADAS SEPARADAMENTE, TANTO QUE HOUVE O DEFERIMENTO DA NOVA LI REGISTRADA PELA RECORRENTE. VOTO POR CONHECER DO RECURSO E DAR-LHE PROVIMENTO, A FIM DE TORNAR INSUBSISTENTE O AUTO DE INFRAÇÃO SANITÁRIA E, POR CONSEGUINTE, DETERMINAR O ARQUIVAMENTO DO FEITO. |
Número do Processo: | 25759.958106/2016-24 |
Informações Adicionais: | Processo Administrativo Sanitário (PAS) nº 25759.958106/2016-24 (exp. 1422517/16-4) Nº do expediente do recurso: 0732724/17-2 SJO 01-21 |
Palavra Chave: | Jurisprudência SERINGAS IMPORTAÇÃO DE PRODUTOS AUTO DE INFRAÇÃO SANITÁRIA Recurso |
Tipo: | Voto/Despacho |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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