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Título: Voto n. 781/2020/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)
Ano de publicação: 2020
Resumo: RECURSO ADMINISTRATIVO SANITÁRIO. PRESENTES OS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE. AUTUAÇÃO FUNDADA NO FATO DE OS MODELOS DOS ITENS 3, 6 E 7 DO LI 15/3663106-4 NÃO CONSTAREM DO REGISTRO INFORMADO. APÓS DILIGÊNCIAS, VERIFICOU-SE QUE AS SERINGAS DE REPOSIÇÃO MODELO VARIOLINK VENEER 1,5 ML (DIVERSAS CORES) PODERIAM SER IMPORTADAS SEPARADAMENTE, TANTO QUE HOUVE O DEFERIMENTO DA NOVA LI REGISTRADA PELA RECORRENTE. VOTO POR CONHECER DO RECURSO E DAR-LHE PROVIMENTO, A FIM DE TORNAR INSUBSISTENTE O AUTO DE INFRAÇÃO SANITÁRIA E, POR CONSEGUINTE, DETERMINAR O ARQUIVAMENTO DO FEITO.
Número do Processo: 25759.958106/2016-24
Informações Adicionais: Processo Administrativo Sanitário (PAS) nº 25759.958106/2016-24 (exp. 1422517/16-4)
Nº do expediente do recurso: 0732724/17-2
SJO 01-21
Palavra Chave: Jurisprudência

SERINGAS

IMPORTAÇÃO DE PRODUTOS

AUTO DE INFRAÇÃO SANITÁRIA

Recurso
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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Voto nº 781-2021-CRES2-Ivoclair Vivadent Ltda.pdf
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