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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/8841| Título: | Voto n. 493/2023/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA |
| Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) Gerência-Geral de Recursos (GGREC) Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) |
| Ano de publicação: | 2023 |
| Resumo: | AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO DE EMPRESA. AMPLIAÇÃO DE ATIVIDADES. DISTRIBUIDORA. PRODUTOS PARA SAÚDE. LICENÇA SANITÁRIA INSUFICIENTE. 1. A não apresentação de relatório de inspeção ou de documento equivalente que ateste o cumprimento dos requisitos técnicos para as atividades e classes pleiteadas ou de licença sanitária vigente com dados atualizados enseja o indeferimento da petição de ampliação de atividades ou classes de produtos. Art. 15, III, “a” da RDC nº 16/2014. 2. Não se admite a juntada, em fase recursal, de documento que deve instruir a petição inicial, ainda que válido. Art. 2º, parágrafo único da RDC nº 204/2005; Art. 12 da RDC nº 266/2019. CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO. |
| Número do Processo: | 25351.294721/2009-33 |
| Informações Adicionais: | Número do expediente do recurso: 4562793/22-8 SJO 10-2023 |
| Palavra Chave: | Autorização de Funcionamento de Empresa Ampliação de atividades Produtos para saúde Insuficiência de documentação Relatório de inspeção |
| Tipo: | Voto/Despacho |
| Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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| Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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| Voto 493-2023-CRES2-P P F COM E SERV LTDA.pdf Restricted Access | 262.8 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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