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Título: Voto n. 651/2023/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)
Ano de publicação: 2023
Resumo: AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO DE EMPRESA. CONCESSÃO. FARMÁCIAS E DROGARIAS. INADMISSIBILIDADE RECURSAL. INTEMPESTIVIDADE. O recurso administrativo interposto em prazo superior a 30 (trinta) dias não deve ser conhecido, tendo em vista a preclusão temporal. Art. 7º, I e art. 8º da RDC nº 266/2019. NÃO CONHECER DO RECURSO POR INTEMPESTIVIDADE.
Número do Processo: 25351.283296/2022-59
Informações Adicionais: Número do expediente do recurso: 0016494/23-7
SJO 10-2023
Palavra Chave: Autorização de Funcionamento de Empresa

Concessão

Farmácias e drogarias

Inadmissibilidade recursal

Intempestividade
Tipo: Voto/Despacho
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Voto 651-2023-CRES2-INALDO NUNES DA SILVA FARMACIA.pdf
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