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Título: Voto n. 468/2023/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)
Ano de publicação: 2023
Resumo: PRODUTOS PARA SAÚDE. LICENÇA DE IMPORTAÇÃO. FABRICAÇÃO. REGISTRO DE PRODUTO. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO. Nenhum medicamento, droga, insumo farmacêutico e correlato da saúde, produto de higiene, cosmético, perfume, saneante domissanitário, produtos destinados à correção estética e demais produtos definidos na Lei nº 6.360/76 poderá ser industrializado, exposto à venda ou entregue ao consumo, inclusive os importados, antes de registrado perante a Agência Nacional de Vigilância Sanitária – Artigos 12 e 25 da Lei nº 6.360/76 cumulado o artigo 8º, §1º, inciso VI e §2º da Lei nº 9.782/99. CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO.
Número do Processo: 25351.461003/2022-81
Informações Adicionais: Número do expediente do recurso: 4964040/22-4
SJO 10-2023
Palavra Chave: Importação

Licença de Importação

Produto para saúde

Fabricação

REGISTRO DE PRODUTOS
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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Voto 468-2023 - CRES2 - Biotech Vision Care Oftalmologia Brasil LTDA - EHSG.pdf
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