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Título: Voto n. 782/2020-CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)
Ano de publicação: 2020
Resumo: RECURSO ADMINISTRATIVO SANITÁRIO. PRESENTES OS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE. DESCUMPRIMENTO DA NOTIFICAÇÃO Nº 007/2015, QUE SOLICITAVA AO IMPORTADOR DE FONTES RADIOATIVAS A APRESENTAÇÃO DE DECLARAÇÃO, ASSINADA PELO RESPONSÁVEL TÉCNICO, NO INTERVALO DE SESSENTA DIAS APÓS O DEFERIMENTO DO LI. VIOLAÇÃO AOS ITENS 5 E 5.2 DA SEÇÃO IV DO CAPÍTULO XVIII DA RESOLUÇÃO DE DIRETORIA COLEGIADA – RDC Nº 81, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2008. INFRAÇÃO SANITÁRIA TIPIFICADA NO ARTIGO 10, INCISO XXXIV, DA LEI N° 6.437/1977. ADEQUADA DOSIMETRIA DA PENSA SEGUNDO OS CRITÉRIOS LEGAIS. VOTO POR CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, MANTENDO-SE A PENALIDADE DE MULTA, ACRESCIDOS DA DEVIDA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA, A PARTIR DA DATA DA DECISÃO QUE ESTIPULOU O VALOR DE R$40.000,00 (QUARENTA MIL REAIS).
Número do Processo: 25760.968291/2016-69
Informações Adicionais: Processo Administrativo Sanitário (PAS) nº 25760.968291/2016-69 (exp. 1443075/16-4)
Nº do expediente recurso: 0355136/19-9
SJO 01-21
Palavra Chave: Jurisprudência

IMPORTAÇÃO DE PRODUTOS

Fonte Radioativa Selada

AUTO DE INFRAÇÃO SANITÁRIA

Recurso
Tipo: Voto/Despacho
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Voto nº 782-2021-CRES2-Hospital Porto Dias SC Ltda.pdf
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