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Título: Voto n. 467/2023/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)
Ano de publicação: 2023
Resumo: PRODUTOS PARA SAÚDE. LICENÇA DE IMPORTAÇÃO. REGISTRO DE PRODUTO. CONDIÇÕES DE ARMAZENAMENTO. NÃO CONFORMIDADE. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO. 1. Somente será autorizada a importação, entrega ao consumo, exposição à venda ou à saúde humana a qualquer título, de bens e produtos sob vigilância sanitária, que atendam às exigências sanitárias estabelecidas pela legislação sanitária pertinente – Item 1 do Capítulo II da RDC n° 81/2008. 2. Não será autorizada a liberação de bens ou produtos sob vigilância sanitária transportado, movimentado ou armazenado em condições ambientais que estiverem em desacordo com as especificações técnicas, indicadas pelo fabricante ou fornecidas em face da regularização perante o Sistema Nacional de Vigilância Sanitária - SNVS – Item 2 do Capítulo XXXI da RDC n° 81/2008. CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO.
Número do Processo: 25351.464214/2022-75
Informações Adicionais: Número do expediente do recurso: 4960879/22-0
SJO 10-2023
Palavra Chave: Importação

Licença de Importação

Produto para saúde

REGISTRO DE PRODUTOS

Condições de armazenamento
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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Voto 467-2023 - CRES2 - Ultradent do Brasil Produtos Odontológicos LTDA - EHSG.pdf
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